203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.
São pronunciamentos judiciais os atos do juiz que podem resolver questões fáticas ou jurídicas, ou que nada decidem, unicamente impulsionando a marcha processual. Em primeiro grau de jurisdição, os pronunciamentos do juiz podem consistir em despachos, decisões e sentenças.
Quando não existir preceito legal ou estipulação de prazo pelo Juiz, terá a parte cinco dias de prazo para a prática de atos processuais. Já para o Juiz, o prazo para o despacho será de cinco dias, para decisões interlocutórias os prazo será de dez dias, e no caso de sentença terá trinta dias.
Os atos processuais são os atos jurídicos praticados dentro do processo e que geram portando efeitos dentro do processo. Esses atos existem para criar, para modificar, para conservar ou para extinguir o processo. Os atos processuais podem ser expressos de forma oral ou escrita.
Entretanto, apenas os pronunciamentos judiciais ficam sujeitos a recurso. E, mesmo assim, não é todo e qualquer ato judicial que é passível de recurso. Os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, CPC/2015).
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Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
Nesse sentido, ao entrar com um processo na primeira instância, seu caso terá início numa vara correspondente à natureza do conflito para ser julgado por um juiz de direito. Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso.
A corrente objetiva classifica os atos processuais em postulatórios (ex.: apresentação da petição inicial), de desenvolvimento (ex.: atos que impulsionam o processo), de instrução (ex.: alegações no curso do processo e atos probatórios) e de atos de provimento (sentenças, despachos e decisão interlocutória proferidos ...
De modo geral, os atos judiciais são pronunciamentos deliberativos do juiz no curso do processo se destinando à movimentação do processo ou a um julgamento. Os destinados à movimentação são chamados de despachos de expediente ou despachos ordinatórios.
O Código de Processo Civil define os atos das partes como consistentes em declarações unilaterais (praticados sem necessitar da anuência da outra parte, são por excelência os atos de postulação – petições, requerimentos, recursos, entre outros) ou bilaterais de vontade.
Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista; II - de cinco dias, se for interlocutória simples; III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.
O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de cinco dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de dez dias; ... II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º - O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Portanto, nos termos do parágrafo 1° do artigo 203 do CPC/2015, são dois os critérios para definição de um pronunciamento jurisdicional como sentença: (a) a decisão deve ter por conteúdo uma das situações previstas nos artigos 485 ou 489 do CPC/2015; e (b) deve determinar o encerramento da fase do processo de ...
Os atos jurisdicionais são aqueles praticados especificamente pelo Juiz, diferindo, portanto, dos atos judiciários, que são aqueles próprios do funcionamento administrativo do Poder Judiciário, como os praticados por motoristas, secretários, tabeliães e outros servidores.
Os atos processuais são condutas praticadas pelos juízes e auxiliares justiça e pelas partes para dar andamento ao processo (a este conjunto de atos processuais (ou ao somatório destes atos em determinada sequência) dá-se o nome de procedimento).
626), as principais características dos atos processuais são: – Unidade de Finalidade: Significa que todos os atos processuais possuem finalidade idêntica, preparar e atingir o provimento judicial. – Interdependência: Os atos processuais integram um só relação jurídica dinâmica, formando uma cadeira de atos.
O Processo se classifica em: Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Processo Cautelar. ... O Processo de execução se dá quando já se possui um título executivo judicial (Artigo 475, n, CPC) – que já tenha transitado em julgado – ou extrajudicial (Artigo 585, CPC).
Os prazos processuais podem ser classificados de três formas: quanto à sua origem, quanto às consequências processuais e quanto à possibilidade de dilação.
A sentença foi pronunciada? Inicia-se, então, a fase recursal, em que a parte prejudicada no caso pode apresentar recurso ao 2º grau de jurisdição, que será examinado pelo respectivo Tribunal superior. Ou seja, é o momento de recorrer à decisão.
A legitimidade para interpor recurso é definida no artigo 996 CPC : "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica." Assim, existe legitimidade quando a parte que interpuser o recurso for sucumbente, ou um terceiro, que ...
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.
Prazos de recursos no Novo CPC
O Novo CPC apresenta regra que uniformiza o prazo para interposição dos recursos, que passa a ser de 15 dias. Há uma única exceção: os embargos de declaração. Nesse caso, o prazo continua a ser de 5 dias, conforme o artigo 1.003, § 5º, e artigo 1.023, ambos do Novo CPC.
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