Os elementos da hipótese de incidência podem ser traçados a partir das perguntas referidas ao fato tributável: quem? (pessoal), o quê? (material), onde? (espacial), quando? (temporal), quanto? (quantitativo).
A hipótese de incidência compõe-se de: Aspecto material que é a ação ou estado somado ao complemento. Aspecto temporal que é a partir de quando o tributo está apto a irradiar efeitos. aspecto espacial que é o local onde deve ocorrer o fato jurídico tributário para que ocorra a incidência tributária.
Os antecedentes normativos da Regra-matriz de incidência tributária representam a hipótese de incidência: a descrição abstrata do fato pela norma. Esta descrição compõe-se de três critérios: material, temporal e espacial.
O Tributo poderá ser Vinculado ou desvinculado, quando o tributo é vinculado o contribuinte arca com o pagamento de um valor em razão de haver uma contraprestação por parte do Estado, entendem-se como tributos vinculados as: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e o empréstimo compulsório.
A hipótese de incidência (HI) é uma situação abstrata descrita pela lei tributária quando o legislador recorta um fato da vida real como tributável, ou passível de incidência tributária. Segundo o princípio da legalidade tributária, todo tributo deve ser previsto em lei para que possa ser cobrado.
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Está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN), quando o fato se materializa, a norma de tributação gera efeitos. Referências bibliográficas: ALEXANDRE, Ricardo.
"a expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto fato gerador diz a ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito na lei.
Trata-se de definição denotativa, ou seja, mediante enumeração dos elementos que se enquadram à categoria. Assim, o conceito de tributo pode ser definido como: (i) impostos; (ii) taxas; (iii) contribuições de melhoria; (iv) contribuições; e (v) empréstimos compulsórios.
O que são tributos e quais tipos existem? Em linhas gerais, os tributos são pagamentos obrigatórios, previstos em lei, com base em um fato gerador, no caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. ... São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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