Diz o art. 322, do NCPC: O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Todavia, existem recomendações já consagradas: convém agrupar os pedidos no final da petição inicial, em uma seção própria, e apresentá-los seguindo uma ordem: Pedido de Justiça gratuita; Tutela antecipada ou liminar, caso sejam necessárias; Intimação para o Ministério Público se manifestar, caso haja participação.
Assim, uma manifestação inaugural do autor é chamada de pedido imediato, no que se relaciona a pretensão a uma sentença, a uma execução ou a uma medida cautelar; e pedido mediato, é o próprio bem jurídico que o autor procura proteger com a sentença.
O pedido formulado na petição inicial veicula o bem da vida perseguido na demanda. Distingue-se pedidos imediatos de pedidos mediatos. Pedido imediato é a prestação jurisdicional requerida, a sentença condenatória, constitutiva, declaratória – conteúdo processual, natureza jurídica.
É licito formular pedido genérico quando a determinação do objeto depender de ato que deva ser praticado pelo réu. É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. A petição inicial será indeferida se o autor não indicar o endereço eletrônico do réu.
30 curiosidades que você vai gostar
Como fazer uma petição inicial em 6 passos?Identificar o problema do cliente. ... Procurar uma solução legal. ... Descrever os fatos. ... Organizar o embasamento jurídico. ... Fazer os pedidos na ordem correta. ... Juntar os documentos necessários.
324 do novo CPC que é de rigor a parte autora faça pedido determinado. Todavia, essa mesma norma processual traz ressalvas. Pedido certo é aquele feito de forma expressa, com precisão, de conteúdo explícito. É dizer, a norma, como padrão, desacolhe pedido feito de forma implícita, tácita, velada, etc.
326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional. Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter.
Etapas de um processoPetição inicial. ... Citação. ... Réplica. ... Fase probatória. ... Sentença. ... Recursos. ... Cumprimento de sentença.
O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial
IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Por outro lado, os requerimentos são todas as demais solicitações constantes da petição inicial que não constituem o pedido (é um conceito que resulta da exclusão: toda solicitação que não for pedido é requerimento).
"Mediato" é aquilo que liga duas coisas passando por uma ou mais coisas intermediárias. "Imediato" é o contrário de" mediato". Liga duas coisas sem passar por nenhuma outra.
Por oposição, pedido indeterminado ou genérico é o que não atende a essa especificação, impedindo o órgão do Judiciário de aferir a qualidade da pretensão exercida. Se o autor formulou pedido genérico fora das hipóteses consentidas no § 1º do art. 1344, será o caso de indeferimento da petição inicial.
O pedido subsidiário é regulado pelo art. 326 do CPC/2015. Nesse caso, há cumulação eventual de pedidos, tendo em vista que há um pedido principal e outros subsidiários, que só serão examinados caso seja rejeitado o primeiro[8].
Como vimos o pedido deve ser certo e determinado, porém há exceções, como nos casos de ações universais, petição de herança onde não for possível individualizar os bens demandados e, também, quando há a impossibilidade de determinação da amplitude dos danos relacionados as consequências dos atos ou fatos, p.
Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero. São permitidos esses pedidos em apenas três hipóteses determinadas: ... Em ambos os casos, não há como se definir a quantidade exata de bens, e nesse caso é permitido que se faça um pedido genérico.
“Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.”
322) e determinado (art. 324). Pedido certo é o pedido formulado de forma expressa, sem a utilização de formas vagas, genéricas e destituídas de sentido exato. ... Há situações, entretanto, nas quais ainda não é possível ao autor, no momento da propositura da ação, formular pedido determinado.
Pedido certo e determinado
Segundo o ministro, o pedido certo é o que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico (por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato).
Pedido. O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão.
Requisitos da petição inicial no novo CPCO juízo a que é dirigida. ... Qualificação das partes. ... O fato e os fundamentos jurídicos do pedido. ... O pedido com suas especificações. ... As provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. ... Realização de audiência de conciliação ou de mediação.
adjetivo Que não tem relação direta; indireto. Que não se liga a determinada coisa senão por intermédio de outra. Causa cujo efeito é produzido somente com a ajuda de outra: causa mediata.
Que não tem outro de permeio. 3. Que se segue (sem intervalo no tempo ou no espaço).
O CHEFE IMEDIATO é o servidor ao qual estão atribuídas, para fins administrativos no Sistema Hércules, as funções de emissão de requerimentos relativos aos estagiários e prestadores de serviço voluntário e preenchimento de boletim de frequência, não sendo necessariamente o supervisor de estágio.
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