Quais são as vantagens da multipropriedade? As vantagens são o compartilhamento dos custos para implantação e manutenção; redução de investimento; torna acessível a compra; maior segurança jurídica e o aquecimento do mercado imobiliário em locais turísticos.
No caso da multipropriedade, cada um dos titulares exerce pleno domínio sobre o bem em períodos do ano pré-determinados. É o que se chama de time sharing, quando os adquirentes têm a propriedade sobre unidades de tempo. Logo, contam com o direito de utilizar o bem por quantidades de tempo pré-fixadas.
Ressalte-se que o investimento em multipropriedade é de baixo custo quando comparado ao preço total do bem. Logo, a multipropriedade se torna um grande aliado pra quem quer adquirir um bem que muitas vezes é inacessível, bem como pra quem está com capital parado, pois pode ser uma ótima opção para investimento.
A multipropriedade se resume na divisão de um bem em intervalos de tempo. ... Ou seja, é viável comercializar a unidade de tempo de um bem. Por exemplo, para melhor esclarecer, é possível comprar o mês de janeiro de uma casa de praia, de maneira exclusiva e pelo resto da sua vida.
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Já na multipropriedade, o cliente compra um pedaço de um imóvel. Ele é dono daquele quarto de hotel por algumas semanas, para o resto da vida —pode revendê-lo ou passá-lo por herança. Segundo empresas do setor, é uma forma de ter uma segunda residência, para férias, sem pagar o valor integral de um imóvel.
Para quem compra, a vantagem principal é de que o cliente paga apenas pelo que usa, ou seja, é uma compra inteligente, que divide o valor de investimento (da compra) e o valor da manutenção, compartilhando com os outros o período de uso.
A multipropriedade, por conceituação, caracteriza-se por haver multiplicidade de sujeitos, unidade de objeto, identidade quantitativa de cada titularidade. O que se deve Ter em mente, é que todos os titulares gozam de idêntico direito de uso, gozo e disposição sobre o mesmo bem, por períodos diversos.
A multipropriedade imobiliária já existe há algum tempo em diversos países, mas ainda não era regulamentada no Brasil. Isso mudou em 2018, com a publicação da Lei nº 13.777, conhecida como Lei da Multipropriedade. Primeiramente, vale saber que ela alterou o Código Civil e o modo de registros de imóveis.
Ainda, aborda os direitos e obrigações do multiproprietário, bem como discorre sobre a sua função de administração. Todo o artigo faz paralelo com aspectos correlatos ao tema, seja na seara do direito civil, a exemplo do condomínio edilício, como na seara registral, essencial ao tema.
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