Quando tratamos da responsabilidade dos sócios, a sociedades empresarias dividem-se em algumas classes, são elas: sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.
A Sociedade Limitada é uma empresa criada de acordo com o investimento de cada sócio na formação do capital social. Normalmente é constituída por dois ou mais sócios – e até mesmo por outra empresa – sendo que cada um deles é responsável pelo percentual de capital social investido.
Considere a existência dos seguintes tipos de sociedade empresarial:
Ainda por força de lei, as sociedades anônimas são consideradas empresárias e as cooperativas são consideradas não empresárias. Enquanto as sociedades empresárias estão sujeitas a registro na Junta Comercial, as sociedades não empresárias estão sujeitas a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.
As sociedades são compostas por grupos de pessoas com maior organização, geralmente esses grupos encerram em si as comunidades; e há nelas uma organização social feita por instituições, como o governo, a família, a escola e, quando há a quebra da ordem social, a polícia.
Se você quer saber tudo de direito empresarial, precisa conhecer bem a sociedade empresária. A definição está no artigo 982 e no artigo 966 do Código Civil, que considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário.
Artigos de Direito Empresarial
As Sociedades Empresárias, diferentemente, são registradas no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, devendo adotar uma das seguintes formas: Comandita por ações – (Artigos 1.090-1.092, CC); Sociedade Anônima – Lei 6.404/76.
[1] Ao tratarmos da responsabilidade dos sócios, as sociedades empresarias são divididas de algumas formas, são elas: sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.
A sociedade empresarial é um contrato plurilateral que visa organizar a pessoa jurídica de direito privado e é tutelada por diversas formas no direito pátrio, como a conservação da empresa, defesa da minoria societária, autonomia de vontade, liberdade de contratar, responsabilidade societária, entre outros. Nas palavras de Maria Helena Diniz:
Se analisarmos as sociedades quanto a empresarialidade, observaremos uma nova classe de sociedade, que são as sociedades simples. Por não serem dotadas de empresarialidade, seu segmento é somente a produção e circulação de bens e serviços especiais, estes que também podem ser exercidos pelos profissionais liberais.
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