Partes são de um lado, o demandante (autor), ou seja, o que postula, formula o pedido. Demandado, réu é aquele a quem se pede alguma coisa. Estado-juiz que é o destinatário da prova e o prestador da jurisdição. Entre as partes, portanto, tem-se a angularização processual (triângulo juiz, autor e réu).
As partes do processo são o AUTOR, que ocupa o polo ativo e o RÉU que toma assento no polo passivo. Segundo Humberto Theodoro Jr, “A que invoca a tutela jurídica do Estado e toma a posição ativa de instaurar a relação processual recebe a denominação de autor.
Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.
No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
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Nesse diapasão, ao que tange a qualificação do Autor e do Réu, além do "nome, estado civil, profissão e domicílio", já normalmente exigidos, informações como: "número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, existência de União Estável, bem como, o Endereço Eletrônico (e-mail) de ambos", passaram a serem exigidas também.
Qualificação civil é o termo empregado para identificar o cidadão por meio de documentos e dados pessoais como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, endereço, cidade natal, RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, CPF, entre outros.
Pessoa jurídica: nome empresarial, endereço completo da sede e, se sediada no país, NIRE (número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído no Cartório de Registro Civil das Pessoas...ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos.
Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). ... Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .
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