Quais são as modalidades de licitação?Tomada de Preços (Lei 8.666)Convite (Lei 8.666)Concorrência (Lei 14.133)Concurso (Lei 14.133)Leilão (Lei 14.133)Pregão (Lei 14.133)Diálogo competitivo (Lei 14.133)
As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993.
Dessa forma as modalidades da Lei 14.133/2021 são: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Cada uma delas possui suas próprias características e devem ser usadas em situações específicas. Conhecer mais sobre essas modalidades é uma ótima forma de aumentar suas chances de sucesso nas licitações.
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Já o pregão foi instituído em 2002, através da lei nº 10.520/02. O pregão por sua vez, é o tipo de modalidade que possui a finalidade de desburocratizar o processo licitatório.
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4 - Modalidades de Licitação
O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo.
Estamos diante de duas modalidades distintas de licitação. Como já bem explicado acima, o LEILÃO é para VENDA de bens móveis inservíveis, e produtos apreendidos ou penhorados, enquanto que o PREGÃO é para COMPRA (aquisição de bens e serviços comuns).
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
Como que a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação? Primeiro a administração pública deve definir o objeto da licitação, saber o valor estimado do objeto e após o valor ela poderá definir a modalidade, ficando entre concorrência, convite e tomada de preço.
Já a Chamada Pública é um procedimento específico de dispensa de procedimento licitatório, ou seja, não é uma modalidade de licitação. Porém, como qualificar juridicamente esta dispensa, disposta no § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, visto que não está previsto na lei geral (arts.
Mudança das Modalidades
Agora, de acordo com a Lei nº 14.133/21 a modalidade de licitação não é mais definida em virtude do seu valor, ou seja, o valor do objeto. Na Nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam apenas a concorrência e o pregão.
Voltando às modalidades de licitação contidas no texto da Lei Federal 14.133/2021, tem-se que as duas primeiras, pregão e concorrência, abrangem e, muito provavelmente continuarão a abranger, a grande maioria dos procedimentos de contratação com a Administração Pública.
As modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 28 e incisos, são Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo. ... 12, § único da Lei 14.133/21.
Quais são as modalidades de licitações?Concorrência.Convite.Tomada de preços.Concurso.Leilão.Pregão, a sexta modalidade, não consta na Lei nº 8.666/93, mas sim em lei federal própria (10.520/02).
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).
No novo regime de licitações denominado RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – não há mais a figura da modalidade, ou seja, não existem nesse regime as modalidades concorrência, tomada de preços, convite ou pregão.
Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
A licitação tem como finalidades buscar sempre a melhor proposta estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam desse procedimento licitatório oferecendo iguais condições entre eles garantindo assim a isonomia desde que os que queiram participar do certame preencham os requisitos previamente ...
A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição.
A licitação é o procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, sejam as aquisições de bens e serviços ou as alienações. É regida principalmente pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e Lei Federal nº 10.520/02 (Lei do Pregão).
Como já bem explicado acima, o LEILÃO é para VENDA de bens móveis inservíveis, e produtos apreendidos ou penhorados, enquanto que o PREGÃO é para COMPRA (aquisição de bens e serviços comuns). Portanto, não existe a possibilidade do Leilão ser substituído pelo Pregão.
Simplificando mais um pouco. Enquanto os processos de licitação ofertam terrenos que pertencem à Terracap, o leilão é restrito aos imóveis recebidos em decorrência da consolidação dos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária em Garantia.
Pregão é uma modalidade de licitação criada pela lei 10.520 de 2002, que tem como características a rapidez no procedimento e a economia tanto para a administração pública como para o licitante.
Para decidir sobre a modalidade de licitação é preciso considerar o valor estimado; se poderá sofrer aditivos ou prorrogações; se o bem ou serviço é comum; se já existe orçamento disponível; se há necessidade de contratações freqüentes ou se o quantitativo atende a necessidade durante um ano etc.
Importante salientar que existe uma espécie de hierarquia entre as três primeiras modalidades de licitação enumeradas na Lei 8.666/93 – concorrência, tomadas de preços e convite, sendo que a mais complexa destas é a concorrência, sendo sua utilização, em tese, possível para a celebração de contratos de qualquer valor, ...
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