No caso das medidas socioeducativas em meio aberto existem cinco tipos, que são consideradas as mais brandas do sistema socioeducativo:Advertência. ... Obrigação de reparar o dano. ... Prestação de Serviços à Comunidade. ... Liberdade Assistida. ... Semiliberdade.
As diferenças entre as seis medidas socioeducativasAdvertência (Artigo 115 do ECA)Obrigação de reparar o dano (Artigo 116 do ECA)Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) (Artigo 117 do ECA)Liberdade Assistida (Prevista nos artigos 118 e 119 do ECA)Semiliberdade (Artigo 120 do ECA)
A execução das medidas socioeducativas em meio aberto se dá pela atividade de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e pela Liberdade Assistida (LA). Em meio fechado elas ocorrem nas modalidades de Semiliberdade ou Internação.
Como é sabido, há três medidas socioeducativas em meio fechado para que os adolescentes que estejam em conflito com a lei cumpram, quais sejam: a internação propriamente dita, a internação provisória e a semiliberdade. Todas estas são cumpridas em meio fechado.
CONCEITO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Essas medidas podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).
20 curiosidades que você vai gostar
- advertência
Essa medida poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria (art. 114, § único).
O atendimento socioeducativo em meio aberto inclui as medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
112 dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ou seja, deve se apresentar exequível, possibilitando ao adolescente a reavaliação de sua conduta, preparando-o para a liberdade e reinserção na sociedade.
As medidas socioeducativas possuem finalidades pedagógicas, sendo assim, verificada a pratica do ato infracional, o Juiz da Infância e da Juventude, poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – Advertência; II – Obrigação de reparar o dano; III – Prestação de Serviço à Comunidade; IV – Liberdade Assistida; V ...
O que são Medidas Socioeducativas? De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.
Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
Segundo a Lei do Sinase, os objetivos das medidas socioeducativas são: “I- a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II- a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do ...
Então, podemos observar que o objetivo das medidas socioeducativas é tentar preparar o jovem para o reingresso na sociedade e voltar ao convívio com seus familiares, ou seja, tentar ressocializa-lo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras.
Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no art. 112, do ECA. Cabe aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente que complete 18 anos se à data do fato era menor de 18 anos.
As medidas socioeducativas são medidas repressivas previstas no Estatuto, aplicáveis para jovens de 12 a 18 anos que cometerem ato infracional. Estão previstas nos arts. 103 a 128, e também na Seção V, do art.
As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Aplicação das medidas
Quem determina a aplicação de uma medida socioeducativa é o juiz da vara de infância e juventude. Somente o magistrado é quem tem competência para aplicar e acompanhar a execução da medida socioeducativa. Isso porque nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos.
Diferentemente das medidas de proteção acima delineadas, as medidas socioeducativas são aplicadas quando da prática de atos infracionais, mas APENAS para ADOLESCENTES e não para as crianças! É importante decorar as Medidas Socioeducativas, uma vez que elas estão previstas em rol EXAUSTIVO!
Objetivos das medidas socioeducativas
Integração social garantindo seus direitos sociais e individuais; Desaprovação de conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos na lei.
As atividades estimulam a participação na vida pública, criando o senso crítico da realidade social fazendo com que ao se questionar e comparar sobre onde vive e o ambiente em que está acostumado a ver. Os principais temas trabalhados são: saúde, educação, esporte, lazer e cultura.
Um projeto socioeducativo deve ter como intuito principal, proporcionar atividades socioeducativas, tendo como foco a emancipação dos sujeitos, formação da consciência crítica, fortalecimento das relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, ...
O PIA orienta e sistematiza o trabalho desenvolvido pelo serviço de acolhimento juntamente com os demais serviços, projetos e programas da rede local, mesmo após o desligamento da criança ou do adolescente. A obrigatoriedade da elaboração do Plano, aliás, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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