As limitações ao direito de propriedade são restrições ao seu exercício, porém não acarretam diminuição do patrimônio de quem é afetado por ela nem o enriquecimento de quem as aproveite. A lei limita o direito de propriedade de varias formas, como por exemplo os minerais do subsolo que são pertencentes a União.
A limitação ao direito de propriedade pode dar-se por ato de vontade de seu próprio titular e, geralmente, ocorre pela constituição de outro direito real sobre o bem. Pode ocorrer, portanto, pela instituição de um direito de superfície.
Há basicamente três espécies de atos que caracterizam o mau uso da propriedade: são os atos ilegais, os abusivos e os lesivos10.
1) atos ilegais, contrários a uma disposição expressa de Lei; 2) atos abusivos, com os quais o direito é exercido com desvio de sua finalidade; 3) atos excessivos, nos quais, embora não tenha havido abuso propriamente dito, se verifica o prejuízo de outrem[viii].
A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. Nela estão insertos todos os atributos dos direitos reais. Se assim o é, a partir dela surgem todos os demais direitos reais, conforme dito alhures.
20 curiosidades que você vai gostar
De acordo com a jurista brasileira Maria Helena Diniz, o direito de propriedade pode ser entendido como “o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”.
O conceito genérico, no direito brasileiro, de direito de proprieda- de é o poder jurídico concedido pela lei a algum para usar, gozar, dispor de um determinado bem e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
As restrições limitam o caráter absoluto da propriedade; as servidões (e outras formas de utilização da propriedade alheia) limitam o caráter exclusivo; e a desapropriação, o caráter perpétuo.
Qualquer pessoa pode ser sujeito de direito de propriedade. Todo mundo que tem capacidade de direito pode ser titular de um bem.
As restrições voluntárias ao direito de propriedade são impostas através das seguintes cláusulas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Basta a presença de uma delas para que se fale em restrição voluntária. Ademais, as cláusulas são autônomas, bem como seus efeitos perante terceiros.
A expressão “interferências prejudiciais” substitui a expressão “mau uso” empregada no CC de 1916. As interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde capazes de causar conflitos de vizinhança podem ser classificados em três espécies: ilegais, abusivas e lesivas.
“No Código Civil de 2002, perde-se a propriedade voluntariamente por alienação, abandono e renúncia (art. 1.275, I, II e III, do CC). A outro giro, perde-se a propriedade involuntariamente, pelo perecimento e desapropriação (art. 1.275, IV e V, do CC).
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Durante toda a história, o direito de propriedade sempre foi considerado absoluto, ou seja, inatingível, sem limitações ou quaisquer restrições ao seu exercício, pois o proprietário era considerado senhor da coisa e dela poderia implementar o tratamento que bem entendesse.
- A propriedade é fato econômico, a sua extensão, seja no espaço aéreo ou no subsolo, se delimita pela utilidade que ao proprietário pode proporcionar (respeito ao interesse privado e social).
“Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social”[2].
Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil de 2002.
1.228 . O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Quem é proprietário é titular e possui a faculdade de usar, gozar, dispor, e ainda ius perseqüendi, que é reivindicar a coisa com quer que injustamente a possua, detenha ou retenha. (art. 1.228 C.C.). A formação dos direitos reais corresponde exatamente ao agregamento dessas faculdades do proprietário.
A função social da propriedade é um conceito jurídico aberto (ou indeterminado)[1], o qual positiva o interesse supra individual na propriedade privada, sem que esta perca seu caráter individual de liberdade, mas relativizando-a em busca da igualdade social, como princípio estruturante da ordem jurídica brasileira[2].
A propriedade que não cumpre sua função social não se justifica, portanto, não é passível de proteção constitucional. [1] Cf.
A função social do Direito Civil, como uma das exigências fundamentais do Estado brasileiro, é um aspecto componente do aparato de proteção que se dá ao princípio "De forma bastante simples, é possível afirmar que o conteúdo jurídico da dignidade se relaciona com os chamados direitos fundamentais ou humanos.
O Direito de Propriedade é visto pela maioria dos estudiosos como um direito do homem, tal qual o direito à vida e à liberdade. O Direito de Propriedade, assim como outros Direitos Privados, deve ser visto sob o prisma de sua função social, descrita em consonância com a Constituição Federal, que dispõe em seu art.
Direito de propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a bens de que são titulares. ... O direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá-la com obrigação, trocá-la ou submetê-la a serviço de outra pessoa.
Há três espécies: extraordinário, ordinário e o especial (ou constitucional), dividindo-se este em rural (pro labore) e urbano (pro moradia ou pro misero), sendo regulados pela CF. O usucapião é um modo de aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal (prescrição aquisitiva).
O que causa a migração forçada?
Como reconectar a unidade de rede?
Como se preparar para o Enem 2020?
Como deve ser escrito o nome científico?
Qual a ordem das fases da lua?
Como a escola deve preparar os alunos para o mercado de trabalho?
Quais as características das constelações?
Como preparar o kefir para doação?
Como se chamou as primeiras leis escritas que beneficiavam os plebeus *?
Como preparar o substrato para cultivo de rosa do deserto?
Como citar um verbete de dicionário?
Como pegar o valor do consórcio em dinheiro?
O que fazer quando o casal está sem assunto?
Como fazer leite para recém-nascido?
Como se classifica essa forma fixa de poema constituída de dois quartetos e dois tercetos *?
Como aplicar Bianco na parede pintada?