Conheça as principais leis e regras de condomínio, saiba onde consultá-las e tirar todas as suas dúvidas.Código Civil. ... Lei nº 4.597/64. ... Convenção do condomínio. ... Regimento interno do condomínio. ... Principais regras de condomínio. ... Convivência com os outros moradores. ... Animais de estimação. ... Horário para fazer mudança e obras.
Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
De acordo com a norma, o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar os limites 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Norma 10152 da ABNT: barulho limite em decibéis
Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
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Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Qual é o horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos por lei?até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula ...
HORÁRIOS E REGRAS PARA BARULHO NO CONDOMÍNIO
Cada prédio traz em seu Regimento Interno e Convenção os horários que são permitidos incomodar o sossego dos vizinhos – geralmente, os horários é entre 07h às 22h. Mesmo assim, é importante ressaltar que cada caso é um caso.
Já o condômino incomodado pode se valer da Lei de Contravenções Penais, que em seu Art. 42, estabelece como infração: “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A pena para quem descumprir pode ser uma multa ou, até mesmo, a prisão. Além dela, há o Código Civil de 2002, Art.
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