XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; Cautelar e tutela antecipada; as decisões que se referirem ao tema (concessão, não concessão, revogação ou modificação) podem ser objeto de agravo de instrumento; sejam elas tutelas de urgência ou evidência.
O agravo de instrumento é o recurso utilizado para combater decisões interlocutórias, ou seja, decisões que o magistrado toma dentro de um processo que não levam à resolução do mérito da disputa.
As principais hipóteses de cabimento são as seguintes:(a) decisões sobre tutela provisória (art. ... (b) decisões sobre o mérito do processo (art. ... (c) decisão de rejeição da alegação de existência de convenção de arbitragem. ... (d) decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art.
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Só cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em processo de execução, pois não cabe o agravo retido neste tipo de procedimento por ser incompatível.
522 do antigo Código de Processo Civil, o Agravo na forma retida era cabível contra as decisões interlocutórias, salvo as que representassem lesão grave ou de difícil reparação para a parte, bem como as de inadmissão de recurso de apelação ou contra os efeitos em que ela foi recebida, casos em que desafia a ...
Objetivamente, de acordo com a atual redação do artigo 522 do CPC, o agravo será excepcionalmente processado sob a forma instrumental quando se voltar a decisões que não recebem o recurso de apelação e nas que, recebendo-a, se fixam seus efeitos.
À vista disso, apelação é o recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, objetivando a sua reforma (vícios de juízo – errores in judicando) e/ou invalidação (vícios de atividade – errores in procedendo).
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