Podendo ser feito o reconhecimento de paternidade de três modos distintos: a) no próprio termo de nascimento; b) por escritura pública; c) por testamento, como descreve no art. 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ocorre o reconhecimento voluntário por ato dos pais, conjunta ou separadamente, no registro de nascimento, em testamento, em escritura pública, documento escrito ou por manifestação expressa e direta perante o juiz. ... Se o suposto pai confirmar a paternidade será lavrado o termo de reconhecimento.
Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos. Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA.
Quando o suposto pai confirma a paternidade por escrito, o Juiz autoriza o Cartório a colocar o nome do pai, e também os dos avós paternos na certidão de nascimento.
O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior.
Sabe-se que o Diploma Legal de 2002, tutelou diversas formas de reconhecimento paterno-filial, todavia, referendou expressamente por meio do supedâneo do artigo 1613 a proibição de qualquer condição ou termo para sua efetivação.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem nenhuma restrição, conforme reza o comando legal do art. 27, Lei nº 8.069/90.
No tocante ao reconhecimento voluntário de filhos é importante ressaltar que na hipótese de reconhecimento de filho maior de idade, esta ato dependerá do consentimento do maior e, na hipótese de filho menor de idade, é defeso a este impugnar o reconhecimento nos quatro anos que seguirem a sua maioridade ou emancipação.
A palavra filiação tem origem do latim, filiatio, que significa a relação de descendência entre pai e filho. ... vez que é proibido expressamente pela nossa Constituição Federal à distinção entre as formas de filiação. 1.1 Filiação jurídica.
3.2.2 Prova de filiação. A prova de filiação tem por escopo não só provar um fato juridicamente relevante para o direito, que é o nascimento da prole, como também comprovar a própria filiação. Segundo reza o art. 1603, CC/02, é por meio da certidão de nascimento averbada no Registro Civil que se comprova a filiação.
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