Existem três tipos básicos de evasão fiscal: infração exclusivamente tributária, infração simultaneamente tributária e penal, e, por fim, infração puramente penal.
Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
O termo evasão fiscal é usado quando um investidor ou empreendedor se usa de formas ilegais para evitar o pagamento de tributos. Eles violam diretamente a lei e, por isso, são crimes. Também conhecida pelo termo sonegação, a evasão fiscal pode ser tipificada tanto como uma infração tributária quanto penal.
Diferença entre Elisão, Elusão e Evasão Fiscal Como falamos, a elisão é uma forma segura e legal de reduzir os tributos devidos por uma empresa. Já a evasão é a sonegação fiscal, que usa falsas declarações, omite informações e outros artifícios ilícitos para evitar o pagamento de tributos.
De acordo a Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965, caracteriza sonegação de impostos: Declarar valores falsos ou omitir declaração financeira (total ou parcial). ... Alteração de despesas, declarando uma despesa maior que a real a fim de obter uma redução nos tributos.
A sonegação acontece mediante fraude, alteração, falsificação, adulteração ou omissão, violando assim o regulamento fiscal e a legislação tributária vigente. Vale destacar que existem maneiras legais e ilegais de diminuir os gastos com impostos.
O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos. ... No caso de o crime ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos, a pena será 3 vezes maior.
Salientamos ainda que quem sonegar imposto de renda em 2016, mesmo que não caia já na malha fina, poderá ser investigado e processado até 2021, pois o prazo de prescrição aplicado pela Receita Federal é de 5 anos. Mesmo que ela leve 5 anos para aplicar a multa, seu valor será atualizado mensalmente pela salgada SELIC (14,25% a.a.).
Irá conhecer as consequências dessa prática e compreender por que conversar francamente com um contador profissional é sempre a melhor opção para a sua empresa. Falando de forma bastante objetiva, sonegar impostos é deixar de pagar os tributos devidos, por meio de declarações fraudulentas ou informações que não correspondem à realidade.
Outro estudo, este do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mostra que 27% das grandes empresas no Brasil sonegam impostos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também adotam essa prática.
A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação (ou evasão) fiscal. A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal.
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