As principais classificações dos tributos no Brasil são as seguintes: vinculado e não vinculado, direto e indireto, fixo e proporcional, progressivo e regressivo, cumulativo e não cumulativo.
Os tributos podem ser classificados da seguinte forma: São exemplos os impostos. Fiscais, têm como objetivo a obtenção de receita para o Estado. ... Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS.
5172/1966) define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, paga em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e IR.
Todavia, de acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, em consonância com o que preleciona o artigo 5º, do Código Tributário Nacional, existem no ordenamento jurídico brasileiro 3 (três) espécies de tributos, quais sejam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, senão veja-se: Art.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
São chamados de tributos contraprestacionais, exigidos pelo Estado como retribuição por ter ele desempenhado alguma atividade (serviço público, fiscalização, obra pública) em relação ao obrigado. Por isso, são também qualificados por expressões como retributivos, comutativos, sinalagmáticos.
Portanto, a diferença entre contribuição especial dos demais tipos de tributos é que a cobrança da contribuição especial está vinculada a uma finalidade específica. Entender sobre os tipos de tributos pode parecer complexo, por isso é importante que você procure um contador.
Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS. Os Tributos clássicos são impostos, taxa e a contribuição de melhoria.
É um dos tipos de tributos com obrigatoriedade prevista na lei, que apenas a União Federal (Governo Federal) tem autorização para instituí-lo. Ele é, então, um tipo de tributo que funciona como um empréstimo obrigatório. Ou seja, o cidadão emprestá dinheiro obrigatoriamente ao governo.
Então, caso não pague, você poderá sofrer multas e punições. Esse tipo de tributo é dividido em três esferas: federal,estadual e municipal. São exemplos de impostos federais, IOF, IPI, IRPF, IRPJ. Já o ICMS e IPVA são exemplos impostos estaduais.
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