Já nesta fase do Pregão Eletrônico abrange as seguintes etapas:
O Pregão Eletrônico é realizado através dos portais de compras utilizados pelo governo. Para participar e ter acesso, a empresa precisa estar cadastrada nesses portais com antecedência. Durante o cadastro já é dado início ao credenciamento do participante, onde ele receberá a chave de identificação e de senha, para acesso ao sistema eletrônico.
Contempla os procedimentos para operacionalização do sistema de pregão eletrônico. A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação, denominada pregão.
Esse credenciamento é feito por atribuição de chave de identificação e senha de acesso. O Pregão Eletrônico, na data e hora em que abrir o processo de licitação, possui um chat onde são apresentadas as propostas, após isso, é fixada a menor proposta.
Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, cabendo ao pregoeiro respeitando os prazos legais, examinar e decidir as impugnações. Durante todo o processo licitatório o pregoeiro poderá esclarecer dúvidas e encaminhar avisos.
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