Trata-se das denominadas excludentes da responsabilidade civil, que, no caso da responsabilidade civil do Estado, seriam: a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior.
A responsabilidade do Estado é subjetiva, estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público. II. A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.
Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.
São três modalidades de causas excludentes da responsabilidade, a saber: i) caso fortuito ou força maior; ii) quando o dano resultar de culpa da vítima; e iii) quando o dano resultar de culpa de terceiro. Quanto à causa atenuante, a doutrina considera a culpa concorrente da vítima.
A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.
21 curiosidades que você vai gostar
A responsabilidade pode ser classificada em diferentes grupos, então os tipos de responsabilidades mais proeminentes são as seguintes:Social;Ambiental;Civil;Criminal (ou delitiva);Administrativa;Moral;Política;Ministerial;
A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.
O fundamento da responsabilidade civil do Estado está no princípio da legalidade, que faz parte do regime jurídico administrativo, prelecionando: o Estado deve agir de acordo com a lei, só age positivamente ou negativamente se a lei permitir.
Essas excludentes, aceitas pela doutrina e jurisprudência, são o caso fortuito, força maior, ato de terceiro e a culpa exclusiva da vítima, todos fundados no rompimento do nexo causal, que elide a responsabilização.