As etapas do procedimento licitatório – lei 8.666/1993
Quando os administradores de órgãos governamentais precisam comprar, locar ou contratar produtos, obras ou serviços, é necessária a realização de um processo chamado de Licitação.
Fase interna da licitação
Em um contexto geral, a licitação é um procedimento formal de competição entre empresas que desejam oferecer seus serviços a organizações públicas. Trata-se de um processo realizado de forma pública e transparente e que precisa obedecer a alguns princípios básicos.
Apesar da grande variedade de modalidades, tipos e princípios, o processo licitatório é relativamente simples, pois tem como objetivo abrir a concorrência moral e legal para a contratação de uma empresa pelo poder público. É um dos instrumentos legais que garante a igualdade e a transparência nas relações comerciais da Administração Pública.
Após a publicação do edital inicia-se a fase externa da licitação e sua primeira etapa é conhecida como habilitação. A habilitação consiste em uma verificação dos requisitos daqueles interessados e dos documentos exigidos.
A escolha da modalidade da licitação se dá através de análise da legislação e o respeito ao princípio da legalidade tributária. Após a escolha pela administração pública da modalidade mencionada, é hora de analisar o instrumento convocatório para aquele tipo de licitação.
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