Fases do Procedimento: Petição de abertura e pedido de nomeação de inventariante; Despacho nomeando inventariante; Termo de inventariante; Primeiras Declarações ou Declarações de Bens e Herdeiros; Audiência dos Interessados e Fiscais sobre as Primeiras Declarações; Avaliação dos bens;
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. ... A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. ... Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
O que fazer depois que o inventário está pronto
Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis.
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Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
A partir do Formal de Partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre herdeiros ou cônjuges. Quando se há entendimento entre as partes interessadas na herança do falecido, pode se entrar com uma via extrajudicial do inventário para que aconteça a divisão do patrimônio.
Nas duas hipóteses, judicial ou extrajudicial, é indispensável a participação de um advogado para a abertura de um inventário.
Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário. ... Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer inventário, o chamado inventário negativo.
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