São modalidades de citação pessoal ou real: a) citação pelo correio (CPC, art. 246, I); b) citação por oficial de justiça (CPC, art. 246, II); c) citação por escrivão ou chefe de secretaria (CPC, art. 246, II); e d) citação por meio eletrônico (CPC, art.
A citação no processo penal, de acordo com o que já foi mencionado neste trabalho, pode ser real, pessoal ou in faciem ou ficta, também conhecida como presumida. A citação real se concretiza por mandado, por precatória, carta rogatória, carta de ordem ou ofício requisitório.
São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico. Adiante será discorrido acerca de cada modalidade de citação, bem como seu respectivo procedimento.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença.
Dita as primeiras palavras sobre a citação, temos a distinguir as suas modalidades. A primeira diferenciação é feita entre a citação pessoal ou real e a ficta ou presumida. A primeira é a regra geral no processo penal, já a segunda só é realizada por edital, vedada a modalidade de citação por hora certa.
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A citação é o momento processual do chamamento ao processo, dando oportunidade para que o Réu tome ciência de que contra si está sendo movida uma Ação Penal, oferecendo a oportunidade para que possa defender-se. Ausente no Código de Processo Penal, sua conceituação está definida no Art.
Existem duas espécies de citação: citação real ou ficta - presumida (não há certeza de que a citação chegou a seu destinatário).... Duas são as formas de citação real: postal (regra) e por mandado (exceção). Duas são as forma de citação ficta: por edital ou por hora certa....
Citação é o substantivo feminino que indica o ato ou efeito de citar ou fazer referência a alguma coisa. Uma citação expressa uma ideia ou opinião de um texto de um autor em concreto, sendo que o autor deve sempre ser identificado. ... Citação direta: é a transcrição literal de um texto.
Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
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