Com relação as suas espécies temos:
Quanto a seus aspectos formais, a cessão de crédito encerra as seguintes características: (i) bilateralidade, que cria obrigações mútuas para o cessionário fiduciário e o cedente fiduciante; (ii) onerosidade, pela reciprocidade de ônus e vantagens para as partes; (iii) acessoriedade, por depender da existência de uma ...
A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. CESSÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Após a celebração do negócio, é imperioso comunicar a cessão de crédito ao juízo da execução responsável pela expedição do precatório, juntado toda a documentação pertinente.
Outros nomes para o documento: Contrato de cessão de direito de crédito, Contrato de transferência de crédito, Contrato de transferência de direito de crédito, Termo de cessão de crédito, Instrumento particular de cessão de crédito
O contrato de cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes contratantes transfere a terceiro seus direitos em um relação jurídica obrigacional. Estão presentes nesta relação: · Cedente: aquele que transfere o crédito; · Cessionário: aquele que recebeu o crédito; · Cedido: o devedor. TIPOS DE CESSÃO
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