A doutrina classifica a natureza dos alimentos em duas espécies: os naturais e os civis. Os alimentos naturais ou necessários são aqueles providos somente na proporção do mínimo indispensável e necessário para a subsistência do alimentando, ou seja, comida, vestuário, lazer, habitação, saúde e educação.
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Alimento (do latim alimentum) é toda substância utilizada pelos seres vivos como fonte de matéria e energia para poderem realizar as suas funções vitais, incluindo o crescimento, movimento e reprodução.
Sendo assim, os alimentos são recursos necessários à manutenção da vida, em suas acepções física, moral e social, destinados àqueles que não podem obtê-los por si mesmos. Nas palavras de Orlando Gomes: Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.
ALIMENTOS – CONCEITO. Os alimentos podem ser conceituados como as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. Aquele que pleiteia alimentos é denominado alimentando ou credor, enquanto aquele que deve pagar é o alimentante ou devedor.
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O conceito de alimentos é bastante amplo, guardando em sua essência básica tudo aquilo que é necessário à sobrevivência de qualquer ser humano. A obrigação alimentar tem sua origem em Roma, sendo que no princípio os alimentos eram considerados como caridade, piedade, possuindo então um valor moral2.
Diz o artigo 1.695 do Código Civil: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Assim, agora há quatro possibilidades para se executar os alimentos devidos. A distinção se em relação ao tipo de título (judicial ou extrajudicial) e tempo de débito (pretérito ou recente): (I) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts.
A obrigação alimentar, decorrente de vínculo parental, é amparada por dois princípios garantidores - princípio da dignidade humana e princípio da solidariedade - e abrange o dever dos pais de prestar alimentos aos seus filhos.
Pág.: 159) Quanto à finalidade: Os alimentos podem ser definitivos ou regulares, provisórios ou sendo judicialmente reivindicados em tutela antecipada. ... A prisão civil poderia ser decretada tanto na execução especial de alimentos definitivos como provisórios ou provisionais. ...
Significado de Alimento
substantivo masculino O que serve para a alimentação: o pão é o primeiro dos alimentos.
Os alimentos podem ser classificados em: ... Alimento Adulterado: É o alimento que é, geralmente, impuro, impróprio ou nocivo a saúde. De acordo com a Lei Federal 9.677/98, a adulteração de alimentos é configurada como crime hediondo contra a saúde pública.
pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, na falta destes podendo passar para os parentes mais remotos até 4º grau, assim os tios, tio-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e primos podem arcar ou solicitar alimentos uns aos outros, no entanto, deverá seguir a ordem dos parentes em grau mais próximo, excluindo-se ...
3.1 De Quem tem Direito a Alimentos
Preceitua, inicialmente o Código Civil de 2002 que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
1.694 do CC. Segundo a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, são obrigados a prestar alimentos, reciprocamente, os ascendentes, os descendentes, os irmãos, os cônjuges e os companheiros. Influi fazer referência ao fato de que o conceito de família vem sendo modificado com o passar do tempo.
Os alimentos apresentam características específicas, que lhes conferem aparência, sabor, aroma, cor, textura e, a princípio, contribuem para a escolha, a aceitabilidade deste alimento por quem irá consumi-lo.
Já o direito a alimentos tem as seguintes características: é personalíssimo, sendo impassível de cessão, intransferível, impenhorável, incompensável, imprescritível, intransacionável (em relação ao direito, não em relação ao valor), irrepetível e irrenunciável.
A prestação alimentícia tem a finalidade de atender a necessidade do ser humano que não consegue por si só prover sua própria manutenção. Dito isto, temos que a dívida por alimentos pode surgir de várias fontes, como por exemplo, a vontade das partes, seja através de contrato ou de testamento.
Pela nova sistemática é possível buscar a cobrança de alimentos por meio de quatro procedimentos: de título executivo extrajudicial, mediante ação judicial visando a cobrança pelo rito da prisão (CPC 911); de título executivo extrajudicial, pelo rito da expropriação (CPC 913);
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.
Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.
Obrigação alimentar é o múnus público regulado por lei, cujo fundamento é a solidariedade familiar, pelo qual estão os parentes obrigados a prestarem-se assistência mútua, de forma a viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, desde que não tenham bens ...
A ação de alimentos tem cabimento quando o autor, ou autores, necessitar (em) seja fixado judicialmente pensão alimentícia, com escopo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.
16) diz que alimentos são as "prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)".
O que são os nutrientes? São todas as substâncias encontradas nos alimentos, que são úteis para o metabolismo orgânico e indispensáveis para o crescimento, desenvolvimento e manutenção das funções vitais dos organismos vivos, e consequentemente, para a boa manutenção da saúde.
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