Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas (PJ) optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
A terceira fase é composta pelas empresas do Grupo 3, as quais já entregam o eSocial e fazem parte desse grupo:MEI – Microempreendedor Individual;Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;Entidades sem fins lucrativos;Pessoas físicas (exceto empregados domésticos);
Grupo 3 - Pessoas FísicasEventos de tabela e não periódicos - já implantados.19/07/2021 (a partir das oito horas) - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299.10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.
Cronograma de implantaçãoGRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:GRUPO 3 Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
As empresas do Grupo 2 são aquelas pertencentes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Assim, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018, são as pertencentes ao Grupo 2.
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Os grupos do eSocial
Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões; Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
E para os Grupos 2 e 3 será a partir de 10/01/2022, pois a Portaria 671, alterada pela 895 diz que a CAT substitui desde a obrigatoriedade dos eventos no eSocial previsto na Portaria 71.
Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.
Eventos Periódicos são eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos. Os Eventos Periódicos são: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
Quais são os eventos não periódicos do eSocial?S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar.S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Por isso, clique na aba que está no canto esquerdo superior da tela denominada “Empregador/Contribuinte” e então, clique em “Consulta obrigatoriedade”. Após, você terá acesso não só à informação sobre qual grupo sua empresa compõe, mas também, a data de obrigatoriedade exigida.
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
? Resumindo: quem sempre teve obrigatoriedade do PPP papel continua com esta obrigatoriedade e também aos eventos de SST no eSocial já ao longo do ano de 2022, e quem nunca teve obrigatoriedade do PPP papel, só terá obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial a partir de 01/01/2023.
Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão. A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial.
As empresas que não possuírem funcionários expostos a agentes nocivos (previstos na tabela 24 do eSocial) não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022. Sendo assim, a obrigatoriedade do envio desses eventos passa a ser a partir de 01/01/2023.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.
Na Terceira fase de entrega do eSocial as empresas efetuarão a entrega do os eventos periódicos. Então, basicamente nesta etapa será realizada a entrega dos processamentos da empresa e seu fechamento periódico.
Quais os Eventos que Integram as Fases do eSocialFase 1: Cadastro do empregador e tabelas.Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).Fase 3: Folha de pagamento.Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
GRUPO 1 eSocial – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: GRUPO 2 eSocial – Entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Quem pertence ao grupos 3
As pessoas físicas citadas no grupo 3 são empregadores e contribuintes pessoas físicas,(exceto os empregadores domésticos). E as pessoas jurídicas do grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos).
Grupo empresarial, grupo econômico, conglomerado econômico, conglomerado empresarial e conglomerado industrial são termos que costumam ser utilizados para se referir a um conjunto de empresas controlados por uma empresa controladora (holding).
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