Rais: a entrega dessa declaração é anual, sempre entre os meses de março e abril, e com data de vencimento estipulada pela Receita Federal; Dirf: anualmente, no último dia do mês de fevereiro, com informações do ano anterior; DCTFWeb: até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos.
DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES FISCAIS. O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DIMOB, DOI, entre muitas outras.
Caged: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; ECF: Escrituração Contábil Fiscal; Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; Rais: Relação Anual de Informações Sociais.
Obrigação acessória: As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares, exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas, dados referentes à suas operações, e que foram utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, que constituem a obrigação principal.
Algumas obrigações acessórias são comuns à todos os regimes tributários. São elas: EFD ICMS/IPI (todos os regimes tributários) SEFIP/GFIP (todos os regimes tributários)
24 curiosidades que você vai gostar
A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).
2019) Aponte quais são as obrigações acessórias que os órgãos estatais e federais impõem pagamento por parte dos contribuintes: I – ICMS, PIS/PASEP E COFINS.
Quem é MEI também é optante pelo Simples Nacional. No entanto, há algumas diferenças em relação à obrigatoriedade das declarações. As declarações obrigatórias para quem é MEI são: DASN-SIMEI e o Imposto de Renda de Pessoa Física. O DASN-SIMEI é gratuito, pago até o dia 31 de maio de cada ano.
Existem inúmeros tipos de declaração, tais como:Declaração de Imposto de renda;Declaração de Matrícula;Declaração de Licitação;Declaração Trabalho Autônomo;Declaração Quitação de Débito;Declaração de Testemunha;Declaração de Posse de Imóvel.
A primeira obrigação que trataremos deve ser feita pelos microempreendedores individuais (MEI) e se trata da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Através dela, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas e operações feitas no ano-calendário anterior.
Tipos de declaraçãoDeclaração de imposto de renda: documento responsável por declarar os impostos para a Receita Federal.Declaração de residência: documento responsável por comprovar moradia em determinado endereço residencial.Declaração de matrícula: documento responsável por comprovar efetivação de matrícula.
A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
A este sistema de tributação dá-se o nome de lucro presumido e os principais impostos federais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre lucro líquido CSLL). Ambos incidem sobre o lucro. Contudo, ao escolher o Lucro Presumido também é preciso comprovar a legalidade da empresa.
Dito isso, vamos às principais obrigações do Lucro Real, que são: DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais); ECD (Escrituração Contábil Digital); ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Eu, _________________________________________________________, portador (a) do RG n. º________________ e do CPF n.º _____________________, declaro , para os devidos fins e sob as penas da lei, que exerço atividades “do lar”, sem remuneração. DECLARO ainda não possuir nenhum tipo de renda, formal ou informal.
Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em Identificação do Contribuinte , você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
Características da declaração
Normalmente é redigido em papel timbrado, contendo no título o termo “Declaração” em maior destaque. O texto redigido deve apresentar elementos que efetivam a intenção da mensagem. Espaço reservado para o local, data, assinatura do declarante e, em alguns casos, do receptor.
1 – Declaração Única. ... 2 – Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento. ... 3 – Livros fiscais e contábeis. ... 4 – Apuração mensal. ... 5 – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP. ... 6 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. ... 7 – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais: As empresas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. EFD Contribuições: O prazo para o envio da EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Como calcular o imposto do Simples Nacional?1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
Pergunta 6 0,25 em 0,25 pontos Qual a obrigação acessória essencial à verificação das informações pelo fisco estadual? Resposta Selecionada: e. GIA.
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e ...
Além de não receber a restituição, contribuintes que caem na malha fina podem precisar pagar multas. Elas são calculadas com base no imposto devido. Por causa disso e de outras razões, é necessário solucionar o problema o mais rápido possível.
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor pode parecer baixo – mas essa multa pode chegar a 20% de todo o imposto devido. Para quem é assalariado, entregar a declaração pode ser vantajoso – mesmo se o contribuinte não estiver obrigado.
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