Assim é que os fundamentos contidos nas citadas teorias estabelecem uma idéia global da função da pena: realização de Justiça (teoria retributiva, absoluta); proteção da sociedade por meio da ameaça da pena (prevenção geral); proteção da sociedade evitando a reincidência do delinqüente (prevenção especial).
Logo, não serão abordadas todas as teorias que tratam sobre as funções da pena, também conhecidas como teorias justificadoras da pena, mas apenas aquelas consideradas imprescindíveis para a conclusão do tema, sendo elas: retributiva, preventiva (geral e especial) e mista.
A pena é aplicada como retribuição a infração praticada, como também, prevenção de novos delitos. É totalmente diferente da medida de segurança, já que esta possui uma finalidade terapêutica ou curativa. Ou seja, é aquela aplicada ao inimputável, que é aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos.
A função educativa ou preventiva visa desestimular a reiteração de atos lesivos.... O STJ adota os critérios da proporcionalidade e razoabilidade visando a observância da tríplice função do dano moral – compensatória + punitiva + educativa.
Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
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De acordo com a doutrina, a Execução Penal é regida pelos princípios: da humanidade das penas; da legalidade; da personalização da pena; da proporcionalidade da pena; da isonomia; da jurisdicionalidade; da vedação ao excesso da execução e, finalmente, da ressocialização.
Prosseguindo o nosso estudo sobre teoria da pena, segundo a teoria absoluta da pena ou teoria retributiva da pena, o agente que praticar o delito será punido exclusivamente pelo fato de ter delinquido, ou seja, a pena visa retribuir o agente pela prática do crime.
A prevenção geral positiva ou de integração busca a conservação e o reforço da confiança na firmeza e no poder de execução do ordenamento jurídico.
Função restaurativa: na função restaurativa o hospital desenvolve atividades de diagnóstico (ambulatório e internação), tratamento de doenças, reabilitação física, mental e social do indivíduo e cuidados de emergência.
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