A suspensão do poder familiar ocorre quando “o pai, ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, ou o pai ou à mãe forem condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão” (art. 1.637 do CC).
Dá-se quando um ou ambos os pais abusam da autoridade que possuem em relação aos filhos menores, falta com os deveres a eles inerentes ou arruína os bens do filho. A suspensão pode se dá em relação a um dos filhos ou a todos eles, em sendo o caso de mais de um.
Só suspenderá o poder familiar dos pais em relação àquele filho que sofreu alguma das causas de suspensão, sendo que o Ministério Público, ou qualquer outra pessoa interessada, pode mover a ação.
Pela lei, a destituição ou perda do Poder Familiar é a medida mais grave imposta pela legislação brasileira nos casos de descumprimento de relevantes deveres que foram incumbidos aos pais em relação aos filhos menores não emancipados, destituindo os genitores de todas as prerrogativas decorrentes da autoridade parental ...
Os legitimados ativos à ação de destituição ou perda do pátrio poder são: 1) os pais; 2) os parentes em geral (inclusive os próprios filhos por meio de um dos genitores); 3) aqueles que demonstrem legítimo interesse (Art. 155 do ECA) e 4) o Ministério Público (Art. 155, ECA).
Pela lei, a destituição ou perda do Poder Familiar é a medida mais grave imposta pela legislação brasileira nos casos de descumprimento de relevantes deveres que foram incumbidos aos pais em relação aos filhos menores não emancipados, destituindo os genitores de todas as prerrogativas decorrentes da autoridade parental ...
Uma vez que a sentença de Destituição do Poder Familiar tenha sido proferida e transitada em julgado, ela é irreversível e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre aquela criança.
Ressalte-se, nesta hipótese, que a pena da suspensão será de dois anos (mesmo tempo da condenação). Esta é considerada a mais grave situação de afastamento do poder familiar determinada por decisão judicial.
Algumas consequências decorrem da perda do poder familiar, como direcionamento a abrigo, entre outras coisas. Os processos que envolvem perda do poder familiar devem ser tratados com muita delicadeza, buscando ouvir a criança por meio de psicólogos, observar o lar, as condições físicas, etc.
Nesse liame, tem-se que os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar, com direitos e deveres recíprocos, composto de um rol taxativo, nos termos do artigo 1630 do Código Civil 2002: Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Nesse sentido, O Código Civil traz no artigo 1.635, as causas de extinção do poder familiar e, no artigo 1.638, a autorização de sua perda, desde que seja decretada pelo juiz.
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