A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios: (a) Quanto à procedência; (b) Quanto à fonte e destinação dos recursos; (c) Quanto à apuração do Resultado Primário; (d) Quanto à natureza econômica.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº 4.320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.
CATEGORIA ECONÔMICA: a despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas: 3 - DESPESAS CORRENTES: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
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A Lei n.º 4.320/64 classificou a despesa orçamentária em duas categorias econômicas: Despesas Correntes, que compreendem as de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida interna e externa e outras, observadas os conceitos existentes nos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor.
Fluxo de entradas: - aumento de capital; - empréstimos bancários; - descontos de duplicatas; - recebimento de juros; - recebimento de dividendos.
Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador.
1. Categoria Econômica. 3 – Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.