Os requisitos da contestação são semelhantes aos da petição inicial: nome e prenome das partes (qualificação não é necessária, se corretamente já feita na inicial); o endereçamento ao juízo da causa; documentos indispensáveis; requerimento de provas; dedução dos fatos e fundamentos jurídicos da defesa.
Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
A contestação se justifica em razão dos princípios da ampla defesa, do contraditório e também da isonomia (porque o réu deve ter o direito de se manifestar tanto quanto o autor) e do acesso à justiça (pois a contestação é o meio pelo qual o réu irá acessar a justiça naquele caso).
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Essa defesa pode ser direta ou indireta. É direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor. E é indireta quando o réu não nega os fatos trazidos pelo autor, mas apresenta um fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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Existem pelo menos quinze tipos de mecanismos de defesa conhecidos e explicados pelas teorias da psicologia. Entre eles, podemos citar: compensação, expiação, fantasia, formação reativa, identificação, isolamento, negação, projeção e regressão.
A defesa processual pode ser própria/peremptória ou imprópria/dilatória. Será própria quando a apresentação da defesa ensejar a extinção do processo e imprópria, quando apenas causar embaraço ao andamento do feito, sem ocorrer a extinção.
A contestação constituiu a peça fundamental de defesa do réu, momento em que, de forma concentrada, ele deve apresentar todas as alegações, de fato e de direito, em contraposição à ação ajuizada pelo autor.
A resposta do réu é uma forma de resistência em relação à pretensão do autor. É um direito constitucionalmente protegido, mas não é um dever e sim um ônus, atitude que se espera de alguém, cujo não exercício acarreta prejuízo ao próprio indivíduo.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
O princípio da oralidade significa que os atos processuais do processo penal devem ser praticados oralmente na presença dos participantes processuais (arts. 96.º, n.º 1, e 298.º, n.º 1 e arts.
De um modo geral, existem muitos princípios informativos, dos quais se destacam: princípio do devido processo legal; princípio da verdade real; princípio do duplo grau de jurisdição; princípio da oralidade; princípio da economia processual; princípio da preclusão, conforme cita o ilustre jurista Humberto Theodoro.
Dicas práticas para elaborar a defesa préviaFormatação da petição. Antes de abordar o conteúdo da petição em si, é preciso falar um pouco sobre a formatação da petição.Seja direto. ... Padronize a formatação. ... Divida em tópicos. ... Evite muito destaque. ... O que escrever. ... Defesa prévia genérica? ... Revogação da prisão.
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado)”. De acordo com o art 340 do Novo CPC, existe a possibilidade de protocolar a contestação no foro do domicílio do réu, caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta.
ENDEREÇAMENTO: Juiz da Causa contestada. Se constar na questão o numero do processo este deve ser mencionado. 2. QUALIFICAÇÃO: O seu cliente, que neste caso é o réu da causa, deve ser qualificado integralmente, vez que a qualificação na inicial pode estar incompleta.
O ônus da impugnação específica é um verdadeiro encargo processual, do qual decorre a necessidade de atenção e cuidados extremos por parte do advogado do réu ao ofertar uma contestação, sob pena de, em não o fazendo, dar azo ao julgamento antecipado, perdendo, em princípio, a oportunidade de produzir as provas que ...
É decisão emanada do juiz de primeiro grau de jurisdição. Por intermédio da apelação, se busca obter a reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou até sua invalidação.
A contestação por negativa geral é uma prerrogativa daquele que se encontra com dificuldades no desempenho da defesa do Assistido, ante a impossibilidade de contato por estar em local incerto e não sabido, como os defensores dativos e defensores públicos, nomeados como curador especial na forma do artigo 72, do CPC/15.
A contestação é a principal forma de defesa do réu, aquela por meio da qual ele exerce a sua defesa típica no processo. Trata-se de um ato escrito (o art. 335 do CPC exige que seja apresentado “por petição”), informal (não há forma prevista em lei), público (em regra) e no idioma nacional.
A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, acontece quando um comprador entra em contato com o emissor do seu cartão de crédito e, cancela uma compra feita anteriormente com este cartão.
Ao elaborar uma contestação, o advogado tem o dever de analisar as alegações de fato e de direito apresentadas na inicial. A partir daí, o patrono deve começar a rebater essas alegações e defender o seu cliente, a parte passiva da demanda.
Diretas: estamos diante de uma defesa de mérito direta quando o réu nega a ocorrência dos fatos alegados pelo autor na petição inicial e/ou ele nega as consequências jurídicas afirmadas pelo autor. Indiretas: ocorre quando o réu traz fatos novos que são impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Defesas Processuais ou Preliminares
Elas tratam apenas de aspectos formais. As defesas processuais, de rito ou preliminares carregam este último nome porque devem ser alegadas primeiro, antes de qualquer argumento sobre o mérito do direito que a ação pretende discutir.
Defesas processuais peremptórias
337, IV); existência de perempção (art. 337, V); litispendência (art. 337, VI); coisa julgada (art. 337, VII); convenção de arbitragem (art.
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