De acordo com a teoria da imprevisão, a onerosidade excessiva caracteriza-se diante da ocorrência de fato superveniente à celebração do contrato, imprevisível e extraordinário para as partes, tornando a obrigação extremamente onerosa para uma delas ao mesmo tempo em que há um ganho exagerado para a outra.
Nos casos de onerosidade excessiva, a causa seria a recusa legítima do devedor em cumprir sua prestação. Segundo o Código Civil, a onerosidade excessiva deriva de acontecimento imprevisível e extraordinário capaz de alterar a situação de fato existente à época da formação do contrato.
Como se vê, a teoria da onerosidade excessiva, no Direito brasileiro, admite a resolução do contrato, a pedido da parte prejudicada, ou a sua revisão, se a parte beneficiada se oferecer para restabelecer o equilíbrio contratual. Vale lembrar que resolução do contrato é a sua extinção sem cumprimento.
São requisitos para que se configure circunstância de onerosidade excessiva nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil Brasileiro, com fundamento na teoria da imprevisão: a- Que se trate de contrato comutativo, de execução diferida, seja única (mas diferida) a prestação ou de prestações sucessivas.
A teoria da onerosidade excessiva pode ser entendida, inclusive, como uma benesse destinada ao devedor, cuja prestação se tenha tornado excessivamente onerosa em decorrência de acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis em relação ao momento de formação dos contratos.
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Trata-se de uma restrição ao direito do exequente que não pode se valer, abusivamente, de todos os meios executivos, devendo optar por aqueles que menos onerem o executado, assegurando a defesa do seu patrimônio, especialmente o executado de boa-fé, possibilitando a satisfação do débito de forma menos gravosa a este.
24. Relativamente à onerosidade excessiva, é correto afirmar: (A) No Código de Defesa do Consumidor a onerosidade excessiva deve sempre advir de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta o adimplemento da obrigação de uma das partes.
O cumprimento da obrigação precisa ser excessivamente oneroso, ou seja, deve haver um sacrifício econômico. Esta dificuldade excessiva faz com que seja conturbado o adimplemento da obrigação e não impossível.
O instituto da resolução por onerosidade excessiva representa um dos corolários do novel princípio do direito contratual – o princípio do equilíbrio econômico do contrato – o qual, segundo a Professora Teresa Negreiros, consagra a noção de que "o contrato não deve servir de instrumento para que, sob a capa de um ...
Sim, é possível. O art. 478 do Código Civil estabelece que nos contratos de execução continuada ou diferida a onerosidade excessiva poderá justificar a resolução do contrato, em vista de acontecimentos estraordinários e imprevisíveis.
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
Este termo é uma referência à obrigatoriedade do cumprimento dos contratos, pois prevê que a assinatura de um acordo obriga as partes a cumpri-lo. Assim, a rebus sic stantibus deve ser entendida como uma exceção à regra geral que determina o cumprimento dos contratos até o final de sua validade (pacta sunt servanda).
O fato do príncipe se caracteriza como ato estatal, característico de uma decisão de autoridade, que repercute em uma relação jurídica existente dando causa a um dano ou prejudicando o curso normal de seus efeitos.
O consumidor, diante do direito de seqüela advindo da hipoteca. A referida súmula visa justamente proteger o último, restringindo os efeitos da hipoteca às partes contratantes.
A partir da análise do art. 478 do Código Civil, percebe-se que a teoria da onerosidade excessiva é um recurso destinado, exclusivamente, ao devedor. O dispositivo legal exclui, totalmente, a possibilidade de o credor pedir a resolução ou revisão do contrato, por motivos supervenientes e imprevisíveis.
2 A EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
Requisitos da onerosidade excessivaPrestação continuada ou diferida;Prestação excessivamente onerosa a uma das partes;Em razão de eventos imprevisíveis e extraordinários;Com extrema vantagem à contraparte.
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido. Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento.
Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
478, 479 e 480). Segundo Orlando Gomes, a onerosidade excessiva ocorre “quando uma prestação de obrigação contratual se torna, no momento da execução, notavelmente mais gravosa do que era no momento em que surgiu” (op. cit. p.
Segundo o atual Código Civil brasileiro para que possa haver intervenção judicial por onerosidade excessiva em um contrato é necessário que o mesmo seja decorrente de um fato extraordinário e imprevisível.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. ... Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Fatos imprevisíveis são aqueles eventos que ocorrem sem que as pessoas tenham capacidade de pressenti-los e de se prepararem para que não ocorra, evitando os prejuízos. Esses eventos são comumente chamados de força maior e de caso fortuito.
A resilição unilateral é admitida somente nos contratos por prazo indeterminado, nos quais não há previsão contratual para o término da relação, característica geralmente constatada naqueles de execução continuada, sendo que a ruptura contratual nestes termos caracterizaria, em tese, abuso de direito.
pode ser exigido o cumprimento das prestações de forma simultânea. a nulidade do contrato de prestação contínua não afeta seus efeitos já produzidos.
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