As alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Art. 3º São contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, observado o disposto no art. 9º (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.
O sistema de tributação concentrada (monofásico) não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. ... A incidência monofásica concentra o recolhimento do PIS e da Cofins em uma etapa da cadeia e desonera as demais, as quais ficam sujeitas à alíquota zero.
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Por exemplo, o PIS tem seus valores atribuídos à promoção da integração social do empregado, e, por sua vez, os valores apurados pela COFINS referem-se a uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social, contemplando a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O total do imposto corresponde a soma das alíquotas de ICMS, PIS e COFINS. O primeiro passo é montarmos a base de cálculo do ICMS. Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 5.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (5000/(100%-27,25%)) = R$ 6.872,85.
Em regra, o posto sofre a tributação pelo Lucro Real, portanto está submetido a não cumulatividade das contribuições sociais, regime segundo o qual são recolhidos 1,65% a título de contribuição para o PIS e 7,6%, ao COFINS, totalizando 9,25% para estes dois tributos.
As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador.
A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte.
Base de Cálculosalários;gratificações;comissões;adicional de função;ajuda de custo;aviso prévio trabalhado;férias e adicional de férias, qüinqüênios e adicional noturno;horas extras;
PIS e COFINS – Importação
A base de cálculo é o valor aduaneiro da operação e as alíquotas são: 2,1% para o PIS-Importação. 9,65% para a COFINS-Importação.
O COFINS é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população. O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa.
Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS.
No sistema de tributação monofásico da COFINS e do PIS/Pasep (Lei nº 10.147 de 2000) a tributação fica centralizada em uma única fase da produção, visto que o Fisco nomeou o importador e o industrial os responsáveis pelo recolhimento principal.
O que são produtos monofásicos?combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação);produtos farmacêuticos;produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;máquinas e veículos;autopeças, câmaras de ar e pneus;
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
As alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
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