Possuem efeito regressivo: RESE e todos os demais que seguem o seu rito procedimental, como o agravo em execução; a carta testemunhável (quando interposta da decisão que não conhece do RESE anteriormente interposto) e o agravo interposto da decisão que não conhecer recurso especial e recurso extraordinário.
494 do CPC. Como dito, denomina-se efeito regressivo a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão a quo de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial.
O que se entende pelo efeito regressivo do recurso? - Denise Cristina Mantovani Cera. É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. ... O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito.
QUAIS RECURSOS ADMITEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO? RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,AGRAVO EM EXECUÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL.
Ocorre quando o conhecimento do recurso depende de recurso a ser interposto contra outra ou a mesma decisão. No segundo pode-se lembrar do recurso especial e do extraordinário contra o mesmo acórdão, sempre que a análise do segundo dependa do conhecimento e julgamento do primeiro. ...
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Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPCSentença que homologa divisão ou demarcação de terras;Sentença que condena ao pagamento de alimentos;Sentença que extingue os embargos do executado sem resolução do mérito, ou que os julga como improcedentes;
Efeito Regressivo, diferido ou iterativo: trata-se do efeito do recurso que autoriza o órgão prolator da sentença da decisão a se retratar. É aquele que confere à autoridade decidente o denominado “juízo de retratação.”
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância.
De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. ... 296); b) improcedência liminar, no prazo de cinco dias, com a citação do réu para contrarrazoar (art. 285-A).
Regressivo: é o juízo de retratação, em que o juiz deve rever sua decisão. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Em outras palavras, o efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
A interposição de um recurso é ato processual capaz de gerar inúmeros efeitos diferentes. Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
É importante apontar que o parágrafo 2º do artigo 1.021 mostra que o agravo interno admite juízo de retratação. Isso quer dizer que ele pode causar efeito regressivo na decisão interlocutória, caso o relator perceba que o recurso apresenta fato e direito para tal.
O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
Obs: Em regra o RESE não tem efeito suspensivo, salvo em algumas situações (ex: RESE contra a pronúncia- art. 584, §2º; decisão que julgar quebrada a fiança- art. 584, §3º, etc.). Obs: Diferentemente da apelação, não existe a possibilidade de se arrazoar na 2ª instância, pois o RESE possui efeito regressivo.
No recurso em sentido estrito, há previsão de juízo de retratação (art. 589, caput, CPP), pondendo o juiz reformar sua decisão, após o oferecimento das razões e das contrarrazões.
Se interposto Recurso de Apelação, o juiz terá 05 dias para retratar-se. ... Tal como no indeferimento da inicial, interposta a apelação, o juiz pode se retratar no prazo de 05 dias.
Como já dissemos anteriormente, o pedido de reconsideração presta-se para postular o reexame de decisão interlocutória ou de despacho de mero expediente, em consonância com que ensina Theotônio Negrão: "Só cabe reconsideração de despacho ou de decisão interlocutória.
Nessa toada, a REPRESENTAÇÃO, a RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO e a RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO deverão operar-se, os três institutos, dentro do prazo de seis meses e não até o oferecimento da denúncia, tal como prevê o art. 25 do CPP para a Retratação da Representação.
Até que momento é possível a retratação da representação, no âmbito da Lei Maria da Penha? - Denise Cristina Mantovani Cera. A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .
É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão. ... De sorte que o juiz é obrigado a reapreciar a matéria, seja para manter sua decisão (que o Código impropriamente denomina “despacho”), seja para reformá-la.
Trata-se da possibilidade de o tribunal conhecer determinadas matérias de ofício no julgamento do recurso.
Trata-se do chamado “efeito extensivo” ou “efeito expansivo” recursal, por força do qual o resultado do provimento de um recurso é estendido em benefício dos demais corréus que não recorreram, desde que a decisão esteja lastreada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal.
Ressalvada a apelação, que, em regra, é dotada do efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012), os demais recursos, inclusive os embargos de declaração, não desfrutam dessa eficácia automática.
739-A, § 1º, do CPC , o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando, sendo relevantes os fundamentos, o prosseguimento do feito executivo possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida pela penhora, depósito ou caução eficiente.
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