Possuem efeito regressivo: RESE e todos os demais que seguem o seu rito procedimental, como o agravo em execução; a carta testemunhável (quando interposta da decisão que não conhece do RESE anteriormente interposto) e o agravo interposto da decisão que não conhecer recurso especial e recurso extraordinário.
Regressivo: é o juízo de retratação, em que o juiz deve rever sua decisão. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Cabe recurso em sentido estrito pelo MP contra sentença de pronúncia que deixar de decretar a prisão provisória do réu. No recurso em sentido estrito o juiz pode se retratar em 2 dias (juízo de retratabilidade).
Sentença que decreta interdição
Por último, o art. 1.012, § 1º, VI, do CPC, traz a disposição de que o recurso de apelação interposto em face de sentença que decreta a interdição (também denominada de curatela) não terá efeito suspensivo.
Atendendo ao princípio mencionado, o sistema processual brasileiro prevê, basicamente, dois recursos contra a sentença de primeira instância: os embargos de declaração e a apelação. ... Contra o mérito propriamente dito da decisão, o recurso cabível é a apelação, prevista no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
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Assim, a apelação criminal sempre será cabível quando o juiz de primeira instância decidir por absolver ou condenar o réu. Ou seja, o caso de um acórdão condenatório, por exemplo, não está previsto nesta hipótese.
O recurso é o meio de impugnação da decisão judicial prolatada, é instrumento hábil a reformar uma decisão, buscando seu reexame, desde que tenha havido sucumbência, necessária ao surgimento do interesse recursal.
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPCSentença que homologa divisão ou demarcação de terras;Sentença que condena ao pagamento de alimentos;Sentença que extingue os embargos do executado sem resolução do mérito, ou que os julga como improcedentes;
Diz o § 4º do art. 1.012: “a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso [evidência] ou se, sendo relevante a fundamentação [fumus boni iuris], houver risco de dano grave ou de difícil reparação [periculum in mora]” – colchetes nossos.
O recurso cabível é o de Embargos Infringentes previsto no artigo 609 do CPP. Art. ... Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
b) Sentença condenatória ou absolutória: De modo igual ao CPP, o recurso cabível será a apelação (art. 82, Lei 9.099/95). c) Decisão que homologa a transação penal (art , 76,§ 5). Diferentemente do Código de Processo Penal, o prazo para interposição da apelação no Juizado Especial Criminal será de 10 (dez) dias.
CONFORME DISPÕE O ART. 593 , INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , O RECURSO CABÍVEL CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL É A APELAÇÃO : ART.
Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
É importante apontar que o parágrafo 2º do artigo 1.021 mostra que o agravo interno admite juízo de retratação. Isso quer dizer que ele pode causar efeito regressivo na decisão interlocutória, caso o relator perceba que o recurso apresenta fato e direito para tal.
Note-se, porém, que terá efeito suspensivo a apelação interposta pelo embargado, em face de sentença que julgar procedente os embargos. ... A duas, nos casos em que a tutela provisória é concedida na própria sentença, hipóteses em que a apelação será recebida sem efeito suspensivo.
Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ...
Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.
a) No caso de ser o recurso manifestamente improcedente. b) No caso de ser o recurso manifestamente inadmissível. c) No caso de ser o recurso manifestamente contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior.
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. ... O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Qual a diferença entre efeito suspensivo e devolutivo? O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
À vista disso, apelação é o recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, objetivando a sua reforma (vícios de juízo – errores in judicando) e/ou invalidação (vícios de atividade – errores in procedendo).
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