O Brasil é o único lugar do mundo a garantir a meia-entrada como um direito. Em países como México, Espanha e França, esse benefício não existe.
A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). ... De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Além disso, o direito à meia-entrada é garantido por leis federais, como a de número 12.933, sancionada em 2013. Segundo a lei, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O problema das carteirinhas
Como o valor da entrada tende a subir conforme a venda de meias-entradas aumenta, ter pessoas fraudando o sistema das carteirinhas só contribui para a alta dos preços – integrais e pela metade. A União Nacional dos Estudantes (UNE) perdeu em 2001 o monopólio sobre a emissão das carteirinhas.
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Carteira de identidade ou documento com foto válido. ... Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
A legislação brasileira garante que determinados grupos sociais paguem metade do valor na compra de ingressos e entradas para shows, cinemas e outros eventos. A Lei da Meia Entrada é muito conhecida — e associada — aos estudantes, mas não é um direito só deles.
Com o Documento do Estudante você tem 50% de desconto em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, jogos de futebol, entre muitos outros. Além disso, o Documento é válido em todo território nacional.
Menor preço em produtos e serviços da Apple
O serviço de streaming Apple Music, concorrente do Spotify, também oferece aos estudantes universitários um desconto de 50% na assinatura por um período de até quatro anos, não necessariamente consecutivos.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
Qual a diferença entre ingressos MEIA, INTEIRA e SOLIDÁRIO? ... O ingresso tipo inteira é o ingresso “padrão”, para as pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento (ingresso solidário).
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
Com a carteira de estudante, os alunos que estão no ensino médio, ensino fundamental, ou alunos de curso superior, faculdade, universidade ou pós graduação, tem direito de desconto no cinema de 50% do valor da inteiro. Portanto o desconto no cinema é de metade do valor de um ingresso.
De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
igualdades de condições para o acesso e permanência na escola. Direito de ser respeitado pelos seus educadores. Direito de contestar critérios avaliativos. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
Lá na década de 1940, a União Nacional dos Estudantes lutou para que todos os estudantes pudessem ter acesso facilitado a programações culturais com a meia-entrada, sendo uma maneira de complementar sua formação acadêmica. ... É por isso que a carteira ISIC é um documento válido que garante a meia-entrada prevista por lei.
Jovens estudantes tem direito à desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais. ... O documento vale também para meia entrada a eventos culturais e esportivos, semelhante a já conhecida Carteira de Identificação Estudantil. Para usufruir deste benefício existem alguns requisitos necessários.
Não. A Netflix não oferece esses descontos para estudantes. Portanto, se você estiver com um orçamento muito apertado, pode se inscrever para o período de teste dos serviços da Netflix ou qualquer outra alternativa.
SIM. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Em alguns dias da semana, redes de cinemas como o Cine Araújo e Centerplex, disponibilizam ingressos no valor de meia-entrada para todos os clientes. Nessas situações, durante o processo de compra você só encontrará os ingressos do tipo “Todo Mundo Paga Meia” e/ou “Meia entrada”.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
Nº do documento de meia? com a numeração do documento que será apresentado na entrada da sala do cinema. Se você é estudante, por exemplo, deve preencher com o número da CIE, idosos com o RG e assim por diante.
Ele pode ser o histórico escolar com informação de conclusão, um diploma ou até mesmo uma declaração devidamente carimbada e assinada por uma instituição de ensino.
A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e feitos em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso ...
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