Modalidades de Intervenção do Estado na Propriedade PrivadaDesapropriação. ... Confisco. ... Limitação Administrativa ou Poder de Polícia. ... Servidão Administrativa. ... Tombamento. ... Requisição. ... Ocupação Temporária.
As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privadaModalidades.1.1. Servidão administrativa/pública. ... 1.2. Requisição administrativa. ... 1.3. Tombamento. ... 1.4. Desapropriação. ... 1.5. Limitação administrativa. ... 1.6. Ocupação temporária/provisória. ... Considerações finais.
A desapropriação é a forma supressiva de intervenção do Estado na propriedade particular. Fala-se em supressiva, pois retira-se o bem do seu antigo proprietário, e este passa a pertencer ao Poder Público.
A intervenção do Estado na propriedade privada é um instituto que permite a ingerência pública na propriedade particular a fim de garantir a prevalência do interesse coletivo. Trata-se de um instrumento interessante que tem como parâmetro a função social da propriedade.
Quanto à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta. A servidão administrativa só pode ser constituída mediante acordo ou sentença judicial. A desapropriação administrativa é ato administrativo discricionário. O Estado não poderá impor parcelamento de solo ou edificações compulsórias.
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A intervenção do Estado no domínio econômico, nada mais é do que todo ato ou medida legal que restrinja, condiciona ou tenha por fim suprimir a iniciativa privada em determinada área, visando assim, o desenvolvimento nacional e a justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais.
Como foi mencionado anteriormente, o Estado pode intervir de forma direta na ordem econômica, só podendo fazê-lo em nome da segurança nacional e do interesse coletivo para que não venha a ferir princípios constitucionais como o da liberdade de iniciativa.
Propriedade privada é o nome dado à qualidade específica de um bem - a de ser posse de uma pessoa, que pode ser tanto física quanto jurídica. É o caso da roupa que você veste, da casa onde você mora (que mesmo alugada, tem um proprietário certo), do prédio onde a sua empresa está localizada.
Ocupação Temporária “é um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, onde a Administração Pública se vale do poder de império estatal para nesta modalidade impor, constranger o proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do seu imóvel pelo Poder Público.”
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