Promessa feita, por uma ou mais pessoas, de garantir ou satisfazer obrigação não cumprida pelo devedor, assegurando ao credor seu efetivo cumprimento. Negócio entre credor e fiador; o devedor (afiançado) não é parte na relação jurídica. Acessório - É imprescindível o contrato principal.
37 da referida lei: art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: i - caução; ii - fiança; iii - seguro de fiança locatícia.
Caio Mario da Silva Pereira classifica o contrato de fiança da seguinte forma: a) unilateral – porque gera obrigação somente para o fiador; b) gratuito – porque cria vantagem para uma só das partes, nenhum benefício auferindo o fiador; c) intuito personae – porque ajustado em função da confiança de que desfruta o ...
Existem três espécies de fiança, sendo estas: a convencional, a legal e a judicial. A primeira decorre do acordo entre as partes, a segunda é imposta pela lei, e a última é determinada pelo juiz.
O contrato de fiança é uma celebração entre o fiador e o credor. O fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança é uma espécie de contrato de caução ou de garantia de execução de um contrato principal, acessório e subsidiário.
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Fiança é um ato de confiança no afiançado, disciplinada pelos artigos 818 a 839, da Lei nº 10.40/26002 (Código Civil). Pelo contrato de fiança, o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra. A fiança é dada por escrito e não admite interpretação extensiva.
A fiança é um negócio jurídico consensual pois que gera efeitos a partir do momento que há o acordo de vontade entre as partes. Dizem-se contratos consensuais aqueles que se formam exclusivamente pelo acordo de vontades. É claro que todo contrato pressupõe o consentimento.
4.3 Modalidades de fiança
Conforme artigo 330, caputdo CPP, a fiança será definitiva e prestada em dinheiro, pedras, objetos, metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca em primeiro lugar. Sendo assim, duas são as modalidades de fiança: depósito e hipoteca (NUCCI, 2008).
A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.
No caso da fiança no aluguel, uma terceira pessoa assegura o cumprimento da obrigação do inquilino, desde que este fique inadimplente. Dessa forma, se o locatário deixar de fazer os pagamentos acordados, o proprietário do imóvel terá outros meios de receber o dinheiro.
A fiança é contrato acessório em relação ao principal, haja vista que para a sua existência pressupõe-se a existência de um contrato principal. ... O contrato de fiança tem natureza unilateral, o fiador se obriga perante o credor, mas, em contrapartida, o credor não assume nenhum compromisso para com aquele.
Pela própria natureza do contrato, que é gratuito, o legislador estabeleceu a forma escrita, e que não admite interpretação extensiva — artigo 819, do Código Civil —, ou seja, estabelece os parâmetros de sua abrangência ao que restou convencionado pelos contratantes.
Conceito e características
O contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC, art. 565).
Contrato Unilateral é aquele em que, no momento da sua formação, só uma das partes assume obrigação em face da outra. Exemplos: doação, mandato, depósito, etc. Contrato Bilateral é aquele em que, no momento de sua formação, ambas as partes assumem obrigações recíprocas, uma em face da outra.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. É portanto um contrato. É aquele em que ambas as partes ou uma delas se compromete a celebrar mais tarde outro contrato, que será o contrato principal.
No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado. No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes.
A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado.
*O dinheiro é devolvido apenas em caso de absolvição. Se o réu for condenado, o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.
Ao delegado, conforme o art. 322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autorida- des policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Existem três tipos de Fiança: a convencional, a legal e a judicial. A primeira decorre de um acordo entre as partes, já a segunda vêm de uma imposição legal, e a terceira advém de uma imposição do juiz. A Fiança tem requisitos objetivos e subjetivos.
A natureza jurídica do contrato de Locação é de negócio jurídico contratual, bilateral, oneroso, impessoal, não-solene, comutativo, de relação duradoura e de trato sucessivo.
“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
CONTRATO DE FIANÇA(Nome do devedor) .................. ... Os FIADORES se obrigam a pagar ao CREDOR a quantia acima estipulada, bem como os juros pactuados, caso o DEVEDOR (afiançado) não satisfaça o pagamento respectivo no prazo ajustado. ... O CREDOR aceita esta fiança nos termos em que é feita.
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