O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias. As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal. ... Já as arras penitenciais existirão somente se as partes contratantes estipularem o direito de arrependimento.
Assim, as arras podem ter tanto a função confirmatória, quanto a penitencial. Essa diferenciação é muito importante para compreender a natureza e a função das arras, e é nesse ponto que residem as dúvidas, inclusive de experientes operadores do direito.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte (*) der à outra, a título de arras, (*) dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Arras confirmatórias – previstas nos artigos 4 do Código Civil, provam a existência do contrato e reforçam a obrigação do seu cumprimento, confirmando a intenção das partes a cumprir o acordado. Este sinal, poderá ser ofertado em dinheiro ou qualquer outro bem de valor econômico.
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