Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95 [1] , “somente as pessoas físicas serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial”. Assim, as pessoas jurídicas estão excluídas da possibilidade de figurarem no pólo ativo das demandas ajuizadas nessa Justiça especializada.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
Em resumo, tem legitimidade ativa no juizado especial estadual: a) as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, com a ressalva acima, no tocante as pessoa físicas cessionárias de direitos de microempresas e empresas de pequeno porte; b) as microempresas; c) as empresas de ...
QUESTÃO 39: Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela lei no 9.099/95: (A) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio. ... (D) as sociedades de economia mista, por serem pessoas de direito privado.
Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei nº 9.099/95: os insolventes civis, ante sua hipossuficiência devidamente comprovada. as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio.
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§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
As Pessoas que podem Propor Ação perante os Juizados Especiais Cíveis: A lei é bem sobre quem possui legitimidade para ajuizar demandas nos Juizados Especiais: somente as pessoas físicas, excluindo-se as cessionárias de pessoas jurídicas.
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