Com a Ata Notarial em mãos, o requerente e seu advogado dão entrada no usucapião extrajudicial no cartório de Registro de Imóveis. Ele precisa ser da comarca sede do imóvel. Assim, é apresentada toda a documentação exigida e feito o requerimento.
Usucapião feita em Cartório ? Veja os requisitos para a Usucapião Extraordinária.
Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade (legal) de um bem após determinado tempo de posse. ... No entanto com a nova lei, foi permitido o procedimento extrajudicial. Desde então é possível requerer a usucapião extrajudicial ou em cartório, como é comumente conhecida.
Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
Valores aproximados para Usucapião Extrajudicial - RJ (Tabela 2021)
Valor atribuído ao negócio | Valor aproximado do Registro |
---|---|
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 1.438,01 |
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.697,69 |
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.296,86 |
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.471,69 |
Tratando do processamento da usucapião extrajudicial, o § 7º do art. 216-A da Lei 6015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP) diz que: “em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta lei”.
Observação importante: o espólio não pode postular o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Já em relação ao falecido, ou seja, o possuidor, seus herdeiros o sucedem na posse, cabendo a eles alegar a “sucessio possessionis”, isto é, a aquisição da posse pelo direito hereditário.
Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial? Quando alguém pretende ter o reconhecimento de seu direito de dono pela usucapião, deve avaliar a possibilidade de seguir por dois caminhos: usucapião judicial ou usucapião extrajudicial. Em resumo, as ações judiciais são necessárias quando há disputa.
Como funciona o usucapião judicial? Pela via judicial, o advogado ingressará com um processo com o pedido para que o juiz declare o possuidor como dono pela usucapião. O procedimento é submetido ao Poder Judiciário com todo seu trâmite de prazos e recursos, gerando a já conhecida (longa) demora do procedimento.
Esses prazos são chamados legalmente de prescrição aquisitiva. A usucapião tem diversas modalidades e todas elas devem obedecer aos seguintes requisitos: o bem deve ser hábil ou suscetível de usucapião, ou seja, não pode haver qualquer impedimento.
Observação importante: o espólio não pode postular o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Já em relação ao falecido, ou seja, o possuidor, seus herdeiros o sucedem na posse, cabendo a eles alegar a “ sucessio possessionis ”, isto é, a aquisição da posse pelo direito hereditário.
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