O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
A ação popular deve ser utilizada na defesa de interesses e direitos difusos, quais sejam, os transindividuais, de natureza individual, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.
Requisitos. As condições gerais para propositura da ação popular são as mesmas para qualquer ação, isto é, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa. Como dito, qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar ação popular.
Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público, no caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo ...
43 curiosidades que você vai gostar
1312), no polo passivo da ação popular tradicional podem figurar o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários ou contrato lesivo ao patrimônio público, conforme previsto no art. 6º da Lei 4.717: “Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art.
Pode ser réu na ação civil pública qualquer pessoa física, jurídica ou ente público que, de forma individual ou com a colaboração de terceiros, tenha causado danos aos direitos da coletividade. Isso implica dizer que a ação civil pública pode ser proposta contra vários participantes do fato.
É viável a concessão de tutela antecipada em ação popular na qual houve pedido liminar, com base no princípio da fungibilidade, previsto no artigo 273 , § 7º , do Código de Processo Civil .
É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis, conforme garante o Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal do Brasil.
A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau .
Em quais situações você não precisa de um advogadoOs Juizados Especiais. Os Juizados Especiais nada mais são o que os antigos Juizados de Pequenas Causas. ... Processos Trabalhistas. Problemas trabalhistas acontecem com mais regularidade do que gostamos de admitir. ... Habeas Corpus.
MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO
O mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado.
Visão Geral sobre os Remédios Constitucionais
Habeas Corpus é o único gratuito e que não precisa de advogado. Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, mas precisam de advogados para serem impetrados. Falou em Mandado (Segurança ou Injunção), não são gratuitos e precisam de advogado.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, contudo, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.
Por exemplo: se algum órgão público determina que um prédio histórico tombado deve ser demolido, um cidadão pode entrar com uma ação popular pedindo a suspensão desse ato, evitando que a demolição aconteça.
A ação popular, junto com o Direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (Constituição Federal Art. 1 e Art.
Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85. Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
O exercício da ação popular ambiental visa proporcionar ao cidadão o direito de impugnar, preventiva ou repressivamente os atos da Administração que resultem em degradação ambiental, além de apurar e imputar a responsabilidade administrativa e criminal do agente causador do dano.
O pedido de tutela antecipada é o meio pelo qual o Autor pede no início do processo que receba aquilo que se pede na ação antes da hora, que seria o momento em que o juiz termina de julgar o caso.
Na ação popular “O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo ...
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos ...
A Ação Civil Pública não pode ser ajuizada por particulares, devendo estes apresentar provas, elementos de convicção ao Ministério Público que tem legitimidade a tal propositura.
(EMAGIS) Os entes da Administração Pública estão legitimados para a ação civil pública, desde que possuam personalidade jurídica. O rol de legitimados para a ação civil pública deve ser compreendido mediante estudo integrado dos vários diplomas legais do microssistema processual coletivo.
Legitimidade passiva
Enquanto a ação popular permite apenas que a administração pública configure o polo passivo, a lei 7.347/85 permite que qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos aos bens por ela tutelados, possa configurar.
É característica importante do nosso sistema, por exemplo, o fato de que os membros individuais de um grupo não têm legitimidade para agir coletivamente, pelo que não serão atingidos individualmente por eventual sentença desfavorável em processo coletivo (artigo 103 e parágrafos do CDC).
Quais são os fatores determinantes da prevalência?
Quando chega o GTA 6 no Brasil?
Como parcelar em 36x no cartão de crédito?
Como se faz um plano de marketing?
Quem tem direito a gratificação de função?
Onde se encontra a vitamina complexo B?
Quantas páginas por dia é bom ler?
O que funciona no feriado do dia 20 de novembro no RJ?
Como diferenciar um aneurisma de uma enxaqueca?
Como é a prova para Juiz do Trabalho?
Quando vai ser a próxima eleição para governador?
É válido o contrato se for deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço?
Quais são os elementos da grafotécnica?