Os seus requisitos são: (a) qualificação das partes; (b) motivo justificador da demanda de trabalho temporário; (c) prazo da prestação de serviços; (d) valor da prestação de serviços; (e) disposição sobre a segurança e à saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho (art. 9º, caput, I a V).
Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo: Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).
O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário. Portanto, o contrato só será válido se houver a tríplice relação contratual (empresa tomadora de Serviço ou Cliente, a empresa de trabalho temporário e o empregado) conforme quadro abaixo.
“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
L6019. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
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Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.
A Lei nº 6.019/74 (que também é conhecida como lei do trabalho temporário) é a que define as regras para que uma relação entre empregador e trabalhador temporário aconteça de maneira saudável.
Ou seja, você deve:Assinar sua carteira de trabalho.Fazer o pagamento dentro do salário da categoria.Cumprir a jornada de trabalho diária.Quitar as horas extras, quando existirem.Pagar vale-transporte.Também pagar outros benefícios e adicionais oferecidos pela empresa.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?salário.descanso semanal remunerado.pagamento de horas extras.adicional noturno.FGTS e INSS.benefícios e serviços da Previdência Social.descanso semanal remunerado.13º salário proporcional ao tempo de serviço.
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