Documentos para obtenção da cidadania brasileira
Ou seja, quando é um homem, “Nacionalidade: brasileiro”; quando é uma mulher, “Nacionalidade: brasileira”.
De fato, desde a primeira Carta Magna brasileira (Constituição Política do Império do Brasil de 1824), o tema nacionalidade é diretamente tratado na Constituição. A instituição do conceito do jus soli é uma constante desde então na atribuição da nacionalidade brasileira, sendo seu princípio de base, mas não o único.
Após todos os documentos reunidos e o processo iniciado, o prazo para a análise do pedido junto ao Ministério da Justiça em Brasília é de aproximadamente 06 meses, no entanto este prazo pode ser alterado, pois depende-se de outras entidades para sua conclusão.
Cidadania inglesa por residência
A nacionalidade no ordenamento jurídico pátrio pode ser dividida em duas espécies: a nacionalidade originária, primária ou involuntária e a nacionalidade derivada, secundária ou voluntária.
A principal diferença entre naturalidade e nacionalidade é que a primeira se refere à cidade e ao Estado de nascimento de uma pessoa. Já a nacionalidade indica o país de nascimento. A nacionalidade também pode ser a do país onde se conseguiu cidadania. Neste caso, a pessoa terá duas nacionalidades.
Confira! Em regra, a nacionalidade brasileira é automática para qualquer pessoa nascida com vida no território nacional. Significa dizer que o Brasil segue a interpretação jus solis, que entende que o solo do nascimento determina a nacionalidade do indivíduo.
O direito à nacionalidade brasileira é regulamentado na própria Constituição Federal. Aqui, vamos detalhar os processos para que a cidadania brasileira seja efetuada, mostrando os documentos necessários e os procedimentos para que tudo seja feito de maneira correta. O Brasil vive um novo cenário migratório nos últimos anos.
O art. 12 do nosso Texto Supremo elenca os modos de aquisição da nacionalidade brasileira, quer seja do modo originário ou primário (inciso I do art. 12), quer do modo secundário ou adquirido (inciso II do art. 12).
Resumindo, se obtém a nacionalidade originária em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Como já mencionado, a regra Jus Soli não se aplica a filhos de estrangeiros que estejam no país a serviço de outro país, assim, como o Brasil segue este formato essa especificação não é aceita.
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