São requisitos do arrependimento posterior: a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.
A consequência jurídica da causa redutora de pena: o arrependimento posterior provocará, se reconhecido no processo crime, uma redução obrigatória da pena.
O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16 do CP).
A reparação deve ser voluntária, porém, não necessita ser espontânea, podendo ser o agente convencido por um terceiro a voluntariamente reparar o dano ou restituir a coisa.
O arrependimento posterior incide exclusivamente nos crimes contra o patrimônio e impõe a restituição espontânea e integral da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
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Repare, que o peculato é um crime praticado SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA Á PESSOA. Portanto, se o agente restituir a coisa ou reparar o dano VOLUNTARIAMENTE, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, terá direito a diminuição de pena, em razão da aplicação do arrependimento posterior.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto. ... O benefício previsto no mencionado artigo é a diminuição de 1 a 2 terços da pena.
São requisitos do arrependimento posterior: a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.
De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. D O instituto do arrependimento posterior não se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.