Recapitulando os quatro requisitos para o auxílio doença, temos:Incapacidade para o trabalho;Atestado e laudo médico por conta própria;Estar na qualidade de segurado;Cumprir carência mínima quando necessário.
O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos e, no mínimo, doze contribuições mensais ao INSS.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;Ter a qualidade de segurado;Apresentar laudos e exames médicos;
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença).
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.
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Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
O benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira. Em outras palavras, se o trabalhador contribuiu por dois anos, todo o valor recebido no período é somado e então divido por 24 (total de meses de contribuição).
Conforme dispõe o artigo 59 da lei 8.213/91: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos17.
Benefício concedido é o termo que aparece na carta de concessão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a solicitação de benefício do requerente foi aprovada. Então, significa que você já pode receber os valores referentes ao pedido.
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