Clayton Niklas e Héder Carlos. No artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal contém os dois princípios que dão amparo constitucional na aplicabilidade do sistema recursal de modo geral, são eles: princípio do contraditório; princípio da ampla defesa. ...
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalhoEmbargos. No juridiquês, embargo é o nome dado a qualquer autorização legal para suspender um ato em defesa de um direito. ... Embargos de Declaração. ... Recurso Ordinário. ... Agravo de Petição. ... Recurso de Revista. ... Recurso Extraordinário. ... Agravo. ... Agravo de Instrumento.
No que diz respeito aos princípios no Direito Processual do Trabalho, é correto afirmar: O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, não tem aplicação no processo do trabalho.
Os pressupostos recursais também são denominados pela doutrina como requisitos de admissibilidade dos recursos, pois constituem requisitos prévios que o recorrente deve preencher para que seu recurso seja conhecido e julgado pelo Tribunal.
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Pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal
a) cabimento do recurso, ou seja, a existência, num dado sistema jurídico, de um provimento judicial capaz de ser atacado por meio de recurso; previsão legal; b) a legitimação do recorrente para interpô-lo (art. 499 do CPC: parte, MP e terceiro interessado);
Os pressupostos processuais são os elementos fundamentais para que a relação jurídica possa se formar e se desenvolver de forma válida. Podem ser classiϐicados quanto à existência e à validade da rela- ção processual. ... São os pressupostos que an- tecedem, isto é, devem preexistir à relação processual.
Os princípios do direito do trabalho são orientações e preceitos com função informadora, normativa e interpretativa, que inspiram a criação e a análise de leis. São pressupostos ambivalentes do direito do trabalho e, por isso, podem ser invocados tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.
Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar: Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária. ... O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
Assim, os princípios estão entre as fontes materiais e as fontes formais do direito laboral, posto que, ao mesmo tempo em que denunciam os valores que devem imperar na ordem jurídica, revestem-se de características normativas, uma vez que inspiram o legislador e suprem as lacunas da atividade legislativa.
Existem oito tipos de possíveis recursos na esfera trabalhista. Para entender como funciona, vale a pena analisar alguns dos principais deles, quais sejam, os embargos, embargos de declaração, o recurso ordinário e o recurso de revista.
O recurso ordinário trabalhista é uma alternativa para que a matéria indeferida no processo possa ser reformada total ou parcialmente. Por meio deste recurso, um colegiado de instância superior pode rever e alterar o resultado da decisão proferida. Tem sua previsão legal no artigo 895 da CLT.
Contra sentença da Vara do Trabalho, o recurso cabível ao TRT é o Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias (Art. 895, I, da CLT). Na justiça do trabalho não há apelação. Existem alguns processos que possuem competência originária no TRT.
Duplo Grau de Jurisdição - é o princípio vetor dos recursos. Fungibilidade - é o único princípio inserido no CPP. ... Tal principio propicia ao juiz a possibilidade de aceitar o recurso errado como sendo o correto ou determinar que a parte realize a correção, desde que haja boa-fé.
Recurso pode ser definido como uma ferramenta para provocar no judiciário o reexame de decisão, com o objetivo de reformá-la, invalidá-la e, como no exemplo dos embargos de declaração, esclarecê-la. Essa ferramenta deve ser interposta de forma voluntária, pelo legitimado, na maioria dos casos a parte sucumbente.
Como o próprio nome sugere, fungibilidade significa troca, substituição, e no âmbito recursal significa receber um recurso pelo outro, mais precisamente receber o recurso que não se entende como cabível para o caso concreto por aquele que teria cabimento.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Como o Ministério Público tem a função de fiscal da ordem jurídica, a legislação não lhe impõe a busca pela conciliação nem pela mediação. O princípio da confidencialidade da conciliação e da mediação não se estende para a tomada de decisão do magistrado, caso a tentativa de composição resulte infrutífera.
I - É vedado ao juiz aceitar presunções que não favorecem ambas as partes. II - O impulso processual "ex officio" determinado pelo juiz, na execução, beneficia o empregado. III - Tanto o empregado, como o empregador, devem fazer depósito recursal para poder recorrer.
Os princípios constitucionais são os valores básicos da ordem jurídica. Incluem os princípios políticos-constitucionais (ou fundamentais) e os princípios jurídicos-constitucionais. Os princípios políticos-constitucionais são os valores do estado democrático de Direito (respeito aos direitos e garantias fundamentais).
(TRT 3 – Juiz do Trabalho – 2014): São princípios do Direito do Trabalho, EXCETO: ... e) Princípio da continuidade.
Os princípios do direito do trabalho brasileiro são: o princípio da proteção, da continuidade, da primazia da realidade, da intangibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva e da irrenunciabilidade de direitos. Todos serão vistos de forma mais ampla abaixo.
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
Os pressupostos recursais podem ser divididos em intrínsecos ou subjetivos (dizem respeito à pessoa do recorrente, mais precisamente à legitimidade, interesse e capacidade para recorrer), e extrínsecos ou objetivos que são os pressupostos relacionados à questão processual.
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