Sendo assim, o Estado deve respeitar na prestação de serviço os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A) continuidade, eficiência, mutabilidade e cortesia na prestação. Como o serviço público é voltado aos membros da coletividade devem obedecer a certos aspectos genéricos compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.
Esse artigo busca uma abordagem sobre os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes expressos na Constituição Federal no caput.
Procuraremos classificar os serviços públicos abordando diferentes classificações apontadas pela doutrina administrativista, tendo como base os seguintes critérios: a titularidade do serviço, o objeto, os destinatários, a obrigatoriedade de utilização e a forma de execução.
Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito público – ...
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Regulamentação e Controle da Prestação dos Serviços
O art. 3º da Lei nº 8.987-1995, estabelece que “as concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. O art.
Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Os princípios constitucionais aplicados ao direito constitucional estão previstos no artigo 1º da Constituição Federal:Soberania. ... Cidadania. ... Dignidade da pessoa humana. ... Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ... Pluralismo político. ... Legalidade. ... Impessoalidade. ... Moralidade.
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