Capacitação e treinamento:Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;Análise de Risco e condições impeditivas;Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
A norma regulamentar de nº35 (NR 35) disciplina a prática do trabalho em altura. Ou seja, é ela quem estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura. Para tal, ela possui ações que devem ser executadas nas fases de planejamento, organização e execução.
A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho.
São responsabilidades do empregador:Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
Quais atividades são consideradas “trabalho em altura”? A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior e onde haja risco de queda.
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35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Os principais EPIs para a realização do Trabalho em Altura são:Trava-quedas;Cinto de Segurança tipo Paraquedista ou Cinto de segurança tipo Alpinista;Capacete com jugular;Talabartes ajustáveis;Talabartes simples;Talabarte Y;Botinas de segurança;Óculos de segurança;
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
O que se deve fazer:
Garantir que todo o equipamento seja o correto, estável e resistente para o trabalho em altura, bem como mantido e inspecionado regularmente; Tomar cuidados especiais junto a superfícies frágeis; Dar proteção contra queda de objetos; Prever evacuação de emergência e formas de resgate.