Os atuais contornos da família estão desafiando outra conceituação: novos arranjos familiares, os quais podem ser conceituados de: famílias recompostas, monoparentais, anaparentais, homoafetivas, eudemonista.
Os novos arranjos familiares1 OS NOVOS ARRANJOS FAMILIARES.1.1 FAMILIA MATRIMONIAL.1.2 FAMILIA HOMOAFETIVA. A família homoafetiva é aquela constituída pela união de duas pessoas do mesmo sexo. ... 1.3 FAMILIA MONOPARENTAL.1.4 FAMILIA EXTENSA.
Entendemos por arranjo familiar os membros da família, consangüíneos ou não, residentes no mesmo domicílio. ... Ao lado de formas tidas como tradicionais, por exemplo, o tipo de família nuclear, há outras constituídas por casais homossexuais, monoparentais, recasados e tantas outras.
Família Matrimonial: formada pelo casamento. Família Informal: formada pela união estável. Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho). Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.
Tipos de FamíliaFamília nuclear e Família extensa. Entre os familiares, é possível identificar dois graus de proximidade: a família nuclear e família extensa. ... Família matrimonial. ... Família informal. ... Família monoparental. ... Família anaparental. ... Família reconstituída. ... Família unipessoal.
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São elas: Família “Tradicional”; União Estável; Família Homoafetiva; Família Paralela ou Simultânea; Família Poliafetiva; Família Monoparental; Família Parental ou Anaparental; Família Composta, Pluriparental ou Mosaico; Família Natural, Extensa ou Ampliada; Família Substituta; Família Eudemonista.
Aprendemos também que a família é a instituição que alicerça a vida na sociedade e, quando se reveste das características de uma Igreja doméstica, lugar de comunicação e de encontro com Deus, a família é manancial de vida, um saudável ambiente da vivência da fé e fonte de transmissão do mistério de Deus.
Por isso, não obstante a Constituição de 1.988 proteja, explicitamente, apenas três modalidades de entidade familiar, ou seja, o casamento, a união estável e a família monoparental, grande parte da doutrina, como Paulo Lobo, defende que essas modalidades não são as únicas que merecem proteção, sendo, portanto, este rol ...
Pelo Estatuto da Criança e do adolescente, existem três espécies de família: a natural, a extensa e a substituta. Segundo o artigo 25 do estatuto da Criança e do Adolescente: “entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.
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