Assim, a doutrina considera a coisa julgada administrativa no limite daquilo que foi decidido definitivamente na via administrativa, sem prejuízo de que possa ser revista em processos futuros, pelo princípio de revisão dos seus próprios atos, ou que seu conteúdo possa ser rediscutido na esfera judicial (excetuado ...
Coisa julgada administrativa significa a imutabilidade das decisões proferidas neste âmbito para a Administração Pública, implicando assim na impossibilidade de se interpor qualquer novo recurso administrativo, ressalvadas apenas as possibilidades de anulação de seus atos pelo próprio ente público, quando eivados de ...
Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Art.
A doutrina majoritária não admite a revisão judicial de decisão definitiva proferida na esfera administrativa. Tanto é que essa questão não é levada ao Judiciário com freqüência.
A preclusão é um princípio basilar, tanto no processo administrativo como no processo judicial. Ela ocorre quando expira o prazo fixado em lei para a prática de determinado ato processual, implicando para a parte, a partir daí, a impossibilidade de se realizar um direito.
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3. Tipos de preclusãoconsumativa;lógica;temporal;pro judicato.
A prescrição administrativa é, portanto, no que se refere ao poder-dever de autotutela, a perda do direito pela Administração de revisão dos seus atos pelo decurso do tempo. Destarte, em se tratando de perda de um direito, entende-se que a terminologia mais adequada para o caso seria decadência e não prescrição.
A teor do que dispõe o art. 5º , inciso XXXV da CF , não há necessidade da parte esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo, sob pena de flagrante violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.
540. A coisa julgada não tem o mesmo efeito que nos processos judiciais, já que a decisão administrativa é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, em razão da previsão do princípio da unidade de jurisdição consubstanciado no artigo 5°, XXXV, da Constituição Federal.
No processo judicial, em regra, é necessário a presença de defesa técnica por advogado, sob pena de nulidade dos atos por afronta do devido processo legal, mas, no processo administrativo, a presença de advogado é facultativa (art. 3º, IV), demonstrando aqui o cerne do informalismo.
Também não há coisa julgada no cível quando houver o reconhecimento de excesso na legítima defesa e outras excludentes de ilicitude ou aberratio ictus. Dá-se o excesso quando a vítima, na legítima defesa, por exemplo, vai além do necessário à proteção do direito, hipótese em que responderá a título doloso ou culposo.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo administrativo disciplinar e devolverá o prazo de dez dias para a defesa dativa se houver apenas um indiciado, e de vinte dias, quando houver dois ou mais indiciados (Lei n.º 8.112/90, arts. 161, § 2º e 164, § 1º).
Dos efeitos da decisão definitiva em relação ao Fisco
Deve-se dizer que a melhor doutrina entende que a solução definitiva em processo administrativo-fiscal favorável ao contribuinte tem força de coisa julgada material em relação à administração, o que a impede de submeter ao Judiciário a revisão de seus próprios atos.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
A decisão administrativa é aquela em que o agente ou Poder Público soluciona atos ou fatos submetidos à sua deliberação. Das decisões proferidas pelos tribunais regionais em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior tão-somente para exame da legalidade do ato.
decisão judicial passada em julgado em Artigos
156, X do CTN) O termo mais comum para passada em julgado é a nomenclatura “transitado em julgado”, ou seja, é aquela decisão judicial no qual resta impossível qualquer apresentação de recurso....
O processo administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, ou processo administrativo fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a agir de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria.
O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado, ou, ainda, por iniciativa da Administração Pública. A diferença aqui, em relação ao processo judicial, está no fato de que a própria Administração será responsável pela decisão acerca do processo.
Hoje prevalece o entendimento que as esferas administrativa e judicial são independentes e que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demandas judiciais, mas há exceções.
Brasília, 30 de junho a 4 de julho de 2008 - Nº 513. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição é a principal garantia dos direitos subjetivos. Fundamenta-se também no princípio da separação de poderes, reconhecido pela doutrina como garantia das garantias constitucionais.
No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".
O que é prescrição? A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo. Os prazos prescricionais estão determinados nos artigos 205 e 206 do Código Civil, e não podem ser modificados.
Prescrição no processo administrativo parado por mais de 3 anos. A prescrição depois de instaurado o processo administrativo ambiental. Anulação de auto de infração ambiental por prescrição.
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