Com relação aos procedimentos de insolvência nacional, ressalta-se a utilização de dois principais instrumentos, além do procedimento falimentar, para a superação da crise empresarial: a Recuperação Judicial e a Recuperação Extrajudicial de empresas.
Lembre-se que a empresa obrigatoriamente deve demonstrar quais são os motivos para a crise e uma solução como plano de recuperação. Assim, será preciso incluir no processo as demonstrações contábeis, a relação de bens da empresa e sócios, os extratos bancários, a relação nominal dos credores e o plano de recuperação.
1.2 CISÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE, CONSTITUIÇÃO DE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, OU CESSÃO DE COTAS OU AÇÕES, RESPEITADOS OS DIREITOS DOS SÓCIOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A recuperação judicial é o processo que tem por finalidade sanear a situação de crise da empresa. Através dele a recuperanda busca a todo custo a continuidade das suas atividades, mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada.
São eles:Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
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São elas:Não estar falido ou, se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença que não caiba recurso, ou seja, transitada em julgado.Não ter, nos últimos cinco anos, ingressado com outro processo de recuperação judicial.
A petição inicial do pedido de recuperação deve conter os requisitos exigidos pela legislação para não ser considerada inepta, ou seja, é necessário demonstrar a situação patrimonial da empresa, bem como as razões da crise econômico-financeira, além dos balanços fiscais, demonstrativos de débitos, listas de credores, ...
Perguntas Frequentes sobre Recuperação Judicial Quanto tempo uma empresa fica em recuperação judicial? Conforme estabelecido pela lei de Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005) uma empresa pode permanecer em RJ por 24 meses.
Nesse passo, o processo e a concessão deveriam quando muito durar 30 meses. Isto é: 180 dias para a realização da assembleia e 24 meses para permanecer em Recuperação Judicial (art. 61, lei 11.101/05).
Em situações como essa, pode o empregado pleitear em juízo a sua rescisão indireta, pela ausência de recebimento de salário, verba de natureza alimentar, onde passa a ter direito às verbas rescisórias decorrentes da rescisão contratual por culpa do empregador.
56, § 7º). Venda integral da devedora: passa a ser um meio de recuperação previsto no rol do art. 50 da Lei nº 11.101/05 e pode ser utilizada quando a situação dos credores não sujeitos ao processo e não aderentes for, no mínimo, a mesma que teriam em uma falência.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
A recuperação judicial faz parte do Direito Empresarial. A Lei 11.101/05 divide o processo em três etapas: postulatória, deliberativa e executória. A etapa postulatória representa a fase em que se entra com o pedido de recuperação judicial.
Como é feito o pedido de recuperação judicial
A recuperação judicial deve ter o seu pedido realizado junto à justiça. A partir do pedido, é concedido o prazo de 6 meses para fazer acordo com os credores, apresentando um plano de recuperação definido, mostrando que a empresa tem condições de superar a crise financeira.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial e cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 51 da Lei 11.101/2005.
O prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas pelo devedor em recuperação judicial – previsto no artigo 54 da Lei 11.101/2005 – tem como marco inicial a data da concessão da recuperação, pois essa é a interpretação lógico-sistemática da legislação especializada em relação ao cumprimento de todas as ...
Nessa via, não é necessária a contratação de advogados, basta fazer um pedido direto ao Administrador Judicial informando o valor do seu crédito, a origem da dívida e a classificação (se é um crédito trabalhista, quirografário, se tem garantia real etc.) e juntar os documentos de comprovação.
Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.
Justiça do Trabalho não pode executar empresa em recuperação judicial.
A petição inicial dirigida ao juízo competente deve ser redigida com as seguintes informações:Situação patrimonial e razões da crise;Demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios financeiros;Relação completa nominal dos credores;Relação integral dos empregados;Documentos do devedor da Junta Comercial respectiva;
A recuperação judicial atuará de forma preventiva, nos casos em que haja viabilidade econômica das empresas devedoras em tornar-se novamente fontes produtivas. Certo é que, enquanto não houver uma significativa melhora na economia e na política do país, veremos o constante aumento dos números empresas fechando.
De referida decisão, que defere tão-somente o pedido de processamento da recuperação judicial, e não a concessão do instituto em si, é cabível agravo de instrumento.
Segundo nos ensina o autor Maximilianus Führer, o processo falimentar comum comporta três fases. A primeira é a fase preliminar ou declaratória; a segunda é a fase de sindicância e a terceira é a de liquidação. A primeira fase vai da petição inicial até a sentença declaratória da falência.
A diferença básica entre a Recuperação judicial e a Extrajudicial é que, na primeira, o seu processamento é feito através de uma ação judicial proposta pela empresa perante o Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem que haja a concordância ou participação prévia de credores.
A LRE, em seu art. 47, menciona como objetivos da recuperação preservar a empresa como unidade de produção, geradora de postos de trabalho, tributos e riquezas, invocando sua função social e o estimulo a atividade econômica. Art.
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