O que é Propriedade Industrial
No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
DAS FORMAS DE PROTEÇAO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL A LPI Protege a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca, além de reprimir a falsa indicação geográfica e a concorrência desleal. A proteção dos bens móveis se dá através da patente e do registro.
O Direito de propriedade industrial é espécie do direito de propriedade intelectual, o qual abrande também o direito autoral. Os dois, direito de propriedade industrial e o direito autoral, protegem bens imaterias, não-físicos. A diferença é que o primeiro protege uma técnica e o segundo protege a obra em si.
A Propriedade Industrial é composta por um conjunto de direitos que visa assegurar os monopólios sobre determinada invenção, modelos de utilidades, desenho industrial e marcas.
A propriedade industrial, que se refere a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial.
São bens integrantes da propriedade industrial: a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca.
Art 2º O INPI tem por finalidade principal executar no âmbito nacional as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.
O INPI é responsável pelo registro e concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado.
O registo da propriedade industrial não é obrigatório, mas é aconselhável. Permite aos criadores protegerem-se legalmente contra a utilização não autorizada das suas marcas, patentes e designs e assegura que não existem criações iguais ou semelhantes que invalidem as suas.
Registrar uma propriedade intelectual permite uma competitividade honesta em diversas áreas do conhecimento, bem como protege inúmeras criações do uso inapropriado. A obra intelectual é protegida pelos direitos autorais. O pedido de registro é feito junto à Biblioteca Nacional (BN), órgão que possui essa responsabilidade desde 1898.
A propriedade industrial tem como objetivo garantir que a utilização de uma criação é um direito exclusivo dos seus criadores. Esta exclusividade pode ser alargada a terceiros, através da transmissão de direitos de utilização ou de licenças de exploração.
O processo de registo é normalmente composto por 6 fases: Entrega do pedido. Exame formal (verificar os dados do formulário). Publicação no Boletim da Propriedade Industrial. Se não houver oposição, exame aos requisitos do pedido de registo (2 meses e 1 dia depois da publicação no Boletim da Propriedade Industrial ).
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