I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral.
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art. 337.
a) comparecer em juízo (podendo ou não estar acompanhado de advogado), aceitando e levantando o depósito. O juiz declarará a procedência da ação, julgando extinta a obrigação e condenando o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios (arts. 269, II e 897, parágrafo único do CPC).
1.5 Requisitos de validade da consignação CC art. 336 – Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
Requisitos subjetivos para o uso da consignação O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação.
30 dias Referido artigo estabelece, claramente, o prazo de 30 dias para a propositura da ação de consignação em pagamento a partir da recusa no recebimento dos créditos.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
Por que não? Estou com uma Ação de Consignação em Pagamento de um cliente, cujo valor da causa não ultrapassa os 40 (quarenta) salários mínimos. A natureza da ação não é nenhum dos casos previstos dos quais a lei 9.099/95 veda.
Consignação em pagamento é uma forma de pagamento indireto que consiste no depósito, pelo devedor, da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação. Isso ocorre quando o credor se nega a receber a obrigação ou quando há qualquer impedimento à realização do pagamento de forma direta.
A consignação é forma de extinção da obrigação mediante pagamento. No entanto, há casos em que o cumprimento da obrigação torna-se difícil ao devedor, ou pela falta de colaboração do credor, que recusa-se injustificadamente a receber o pagamento (mora accipiendi); ou quando o devedor
O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Como o artigo supra mencionado somente az menção ao depósito da “coisa devida”, conclui-se que objeto da consignação pode ser: Dinheiro.
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